• +55 (19) 3045-5250
  • contato@lopesgoncales.com.br
A Recuperação de Créditos como ferramenta essencial para Administração do Passivo EmpresarialA Recuperação de Créditos como ferramenta essencial para Administração do Passivo EmpresarialA Recuperação de Créditos como ferramenta essencial para Administração do Passivo EmpresarialA Recuperação de Créditos como ferramenta essencial para Administração do Passivo Empresarial
  • HOME
  • SOBRE
  • METODOLOGIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • RECUPERAÇÂO DE CRÉDITO ESTRESSADO
    • SOCIETÁRIO E CONTRATOS
    • M&A
    • TAX
  • DIREITO EM PAUTA
    • NOTÍCIAS JURÍDICAS
    • GESTÃO JURÍDICA
    • CASES DE SUCESSO
    • LG&P NA MÍDIA
    • EVENTOS
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • DIREITO SOCIETÁRIO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
    • DIREITO DIGITAL
    • M&A
  • CARREIRAS
  • CONTATO
  • PT-BR
    • PT-BR
    • ENG-US
✕
  • Home
  • Direito em Pauta Recuperação de Créditos
  • A Recuperação de Créditos como ferramenta essencial para Administração do Passivo Empresarial

A Recuperação de Créditos como ferramenta essencial para Administração do Passivo Empresarial

Publicado por Drª. Tifany Novello Araujo em 24 de abril de 2020
A Recuperação de Créditos como ferramenta essencial para Administração do Passivo Empresarial
Tempo de leitura: 4 minutos

A situação atual do país, chamada de “Coronacrise”, acabou por gerar um endividamento massivo, o qual atinge grande parte dos empresários, cujo fluxo de caixa não vem comportando as despesas que surgem, tendo em vista a queda exponencial do consumo, gerando a diminuição dos recebíveis.

Após a contenção e minimização dessa crise, pressupõe-se que o faturamento volte ao patamar anterior e que seja suficiente para o pagamento das despesas mensais.

Entretanto, além das despesas mensais, as companhias precisam se refletir sobre: Como introduzir no fluxo de caixa os fornecedores e as demais relações comerciais que ficaram para trás durante o período de calamidade?

Ademais, é necessário pontuar que a situação de muitas empresas, antes mesmo da crise do Covid-19, já não era das melhores: muitas trabalhavam um mês, com o foco em “sobreviver” ao próximo, pois ainda vem se recuperando da crise financeira decorrente do antigo governo.

A pergunta que fica é: como encaixar no fluxo já apertado os custos gerados pela inadimplência durante a crise do Covid-19?

Uma das respostas é:  cobrar melhor, de forma mais rápida e assertiva os créditos que a empresa já tinha ou que foram gerados durante a pandemia.

A seguir iremos pontuar algumas questões que podem auxiliar na melhor aplicabilidade dos métodos de cobrança:

1) Geração de fluxo de caixa

Com base no atual cenário do país, a maioria dos pequenos, médios e até mesmo grandes empresários estão sendo colocados “a prova” de como manter, minimamente seu fluxo de caixa, mantendo o pagamento dos impostos, funcionários, fornecedores, etc.; para que suas empresas não parem de funcionar.

Entretanto, como se sabe, a má administração de suas operações ou talvez a falta de conhecimento sobre como lidar nessas situações de caso extremo, impacta diretamente nos negócios, causando um endividamento sem fim, com perda de bens aos credores, consequentemente sendo necessário o fechamento de suas empresas.

Sabe-se que a melhor forma de manter a empresa operando é que o seu fluxo de caixa arque com o custo do passivo já existente e também com o que está por vir.

Em que pese todos conhecermos a “melhor forma” de operar, sabe-se que a maioria das companhias tem deixado de pagar ou vem prorrogando o pagamento de alguns fornecedores e, em contrapartida, também tem deixado de receber de seus clientes.

E como a recuperação de crédito pode auxiliar nesse caso?

Inicialmente, é necessário realizar uma análise minuciosa da “carteira de créditos” do empresário credor, como por exemplo:

  • As que podem ser resolvidas sem gerar qualquer litígio, através da negociação extrajudicial (internamente);
  • As que são resolvidas através do envio de notificação extrajudicial para pagamento, com a concessão de descontos para quitação à vista ou parcelamento mínimo;
  • As que possuem garantia e que podem ser executadas a título de recebimento;
  • As que possuem toda a documentação necessária para distribuição de Execução de Título Extrajudicial;
  • E as que demandam a distribuição de ação monitória e cobranças, pois não detém força executiva.

Ademais, é sempre bom relacionar os créditos de forma prioritária, pontuando-os como mais ou menos importantes.

É válido ressaltar, que em todas as modalidades de cobrança acima apontadas, deve-se aplicar uma forma assertiva e eficiente de cobrança, visando a recuperação de crédito em 40% (quarenta por cento) mais rápido que o normal.

2) Quais débitos podem ou não ser suspensos? E a forma de justificar o recebimento do crédito

Juntamente com a forma de atuação acima apontada, deve-se demonstrar ao devedor se o débito se enquadra ou não na justificativa de suspensão de pagamento por conta da crise atual, sendo cabível ainda a demonstração de queda do seu fluxo de caixa e principalmente que a dívida tenha sido criada durante a crise.

Ou seja, não se pode simplesmente deixar de pagar um débito com a justificativa da pandemia. A necessidade de recuperação de crédito, na maioria das vezes, se inicia, após o vencimento da dívida não paga na data da aprazada.

Dessa forma, 90% (noventa por cento) dos créditos que o empresário possui e que não foram quitados durante a crise, foram provenientes de contratos e relações comerciais firmadas antes da crise, com prévia análise do devedor e certificação de que teria caixa para quitação desse débito.

Após essa análise, torna-se cabível e justificável a distribuição das ações.

Mas ressalta-se: a simples distribuição das ações não garante o recebimento do crédito. A diferença está na forma de atuação, relacionada principalmente ao tempo.

O andamento dos casos de recuperação de crédito deve ser diferente dos casos em que se administra o passivo da empresa, ou seja, enquanto no segundo o foco é ganhar tempo, no primeiro é receber o valor devido, da melhor forma possível, para que esse recebimento possa ser reincluído no fluxo de caixa, mantendo a operação.

3) Formas de parcelamento/recebimento do crédito, com possível concessão de desconto, mas previsão de garantias

Por fim, é necessário pontuar que para a viabilidade e eficiência da recuperação dos créditos, devemos nos moldar às questões atuais, flexibilizando o recebimento, sendo com a concessão de descontos, parcelamentos ou até mesmo se utilizando de ferramentas e metodologias “fora do padrão”, visto que do padrão, os devedores estão cansados de saber e até mesmo sabem como “burlar” as formas de recebimento.


Sobre o LG&P

Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, Recuperação de Créditos, Digital e M&A, tanto no consultivo, quanto no contencioso.

Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na Jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.

O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.

 

Compartilhar
Drª. Tifany Novello Araujo
Drª. Tifany Novello Araujo
Advogada de Recuperação de Créditos no LG&P

Artigos Relacionados

14 de outubro de 2024

LG&P anuncia a sua nova estrutura organizacional e novas lideranças


Leia mais
15 de agosto de 2024

Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor


Leia mais
27 de outubro de 2022

Veja os impactos no valor da condenação durante o tempo de discussão recursal (Revisão do Tema 677 no STJ)


Leia mais

PESQUISAR

✕

CATEGORIAS

  • Notícias Jurídicas
  • Gestão Jurídica
  • Cases de Sucesso
  • LG&P na Mídia
  • Eventos
  • Direito Tributário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Empresarial
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Direito Digital
  • M&A

Inscreva-se e receba conteúdos exclusivos com prioridade!

    CERTIFICAÇÃO INOVAÇÃO JURÍDICA 4.0

    Somos certificados pela AB2L, como “Escritório Jurídico 4.0”

    ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEL

    Somos adeptos ao conceito paperless, em prol da digitalização e da proteção ao meio ambiente.

    DOWNLOAD
    Clique aqui e baixe nossa apresentação Institucional
    Unidade Campinas – SP | +55 (19) 3045.5250
    LG&P 2024® Todos os direitos reservados
    Política de privacidade
    • Não há traduções para esta página