O sistema tributário brasileiro é intricado e extenso, constituído de uma infinidade de leis municipais, estaduais e federais que sujeitam os contribuintes ao pagamento de tributos elevados e ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias também complexas (principalmente em se tratando de pessoas jurídicas). Nesse cenário, em muitos casos, contribuintes têm adquirido um passivo tributário.
Em razão disso, cada vez mais cedo, o Fisco tem adotado inúmeras medidas coercitivas, como a imposição de restrições para contratação junto à administração pública, o envio de anotações aos órgãos de proteção de crédito, o protesto de certidões de dívida ativa e o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial das dívidas tributárias.
Nada obstante tais cobranças, não raro é que os contribuintes estejam impossibilitados do pagamento destas dívidas, eis que não possuem ativos financeiros suficientes. Uma das alternativas para a regularização desta situação, especialmente perante a União Federal, é através do instituto jurídico da adjudicação de bens, pelo qual há a quitação do débito inscrito em dívida ativa e ajuizamento mediante transferência de propriedade de bens móveis do executado ao Fisco.
Nestas situações, através de reuniões com os Procuradores Fazendários, o LG&P propõe, em nome de seus clientes, o pagamento da dívida tributária por meio do oferecimento de bens móveis e serviços que a empresa possa fornecer, normalmente relacionados à sua atividade empresarial.
Uma vez constatado o interesse da Administração Pública na propriedade dos bens, a Procuradoria oficiará ao Ministério da Fazenda que, por sua vez, lhe enviará o valor pelo qual os bens podem ser adjudicados para que o acordo possa ser formalizado, de modo a suspender outras medidas constritivas, como protestos e execuções fiscais.
O procedimento se torna ainda mais interessante pelo fato de o valor para fins de adjudicação do bem/serviço, definido pela própria Administração Tributária, ser maior do que seu valor de produção/aquisição. Nestes casos, o resultado prático da adjudicação é a quitação de dívidas tributárias de maneira menos onerosa ao contribuinte, em razão do deságio.
Caso o cliente não possua bens e serviços próprios que possam ser adjudicados pela Fazenda é possível ainda ofertar outros bens e serviços a serem adquiridos pela empresa, permanecendo ainda o deságio, tendo em vista que, na maioria dos casos, o valor pelo qual a Administração Pública adquire os produtos sobressai ao valor de mercado.
Ademais, é necessário consignar que, após a Procuradoria manifestar seu interesse pela adjudicação, esta é convalidada em juízo que suspende o processo até a tomada total dos bens ou serviços pela Administração Pública.
Neste contexto, o LG&P atua de forma incisiva, tomando providências tanto em juízo quanto perante as procuradorias fazendárias e diversos órgãos da Administração Pública, buscando sempre que a adjudicação seja feita da forma mais célere e benéfica ao seu cliente, bem como dentro do devido processo legal.
Sobre o LG&P
Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, M&A e Digital, no consultivo e no contencioso.
Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.
O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais. Saiba mais: www.lopesgoncales.com.br
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