O intuito dos programas é ajudar os estados a recuperarem parte da arrecadação perdida com a crise, no entanto, vale ressaltar que os programas ainda dependem de aprovação nas respectivas assembleias legislativas e regulamentação.
Os Estados autorizados pelos Convênios do Confaz 77, 79, 86, 87 e 88, são:
Temos como exemplo, o Estado do Rio de Janeiro, que apresentou queda de um bilhão de arrecadação, se compararmos o período da crise com o mesmo período do ano passado.
No programa do Rio, poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, bem como os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto.
Segundo o Decreto nº 65.171, do dia 4 deste mês, os contribuintes poderão retornar aos parcelamentos rompidos durante o período de Pandemia.
Vale ressaltar que durante a crise, por volta de 5,7 mil parcelamentos foram rompidos, ou seja, pouco mais de ¼ da totalidade dos parcelamentos firmados pelo Estado de São Paulo foram rompidos por inadimplência. A previsão é de que o governo volte a arrecadar 2 bilhões com a volta dos parcelamentos rompidos.
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