• +55 (19) 3045-5250
  • contato@lopesgoncales.com.br
Através de Convênio CONFAZ, Estados poderão oferecer parcelamentos especiais de ICMS com redução de até 95% de juros e multaAtravés de Convênio CONFAZ, Estados poderão oferecer parcelamentos especiais de ICMS com redução de até 95% de juros e multaAtravés de Convênio CONFAZ, Estados poderão oferecer parcelamentos especiais de ICMS com redução de até 95% de juros e multaAtravés de Convênio CONFAZ, Estados poderão oferecer parcelamentos especiais de ICMS com redução de até 95% de juros e multa
  • HOME
  • SOBRE
  • METODOLOGIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • RECUPERAÇÂO DE CRÉDITO ESTRESSADO
    • SOCIETÁRIO E CONTRATOS
    • M&A
    • TAX
  • DIREITO EM PAUTA
    • NOTÍCIAS JURÍDICAS
    • GESTÃO JURÍDICA
    • CASES DE SUCESSO
    • LG&P NA MÍDIA
    • EVENTOS
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • DIREITO SOCIETÁRIO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
    • DIREITO DIGITAL
    • M&A
  • CARREIRAS
  • CONTATO
  • PT-BR
    • PT-BR
    • ENG-US
✕
  • Home
  • Destaque
  • Através de Convênio CONFAZ, Estados poderão oferecer parcelamentos especiais de ICMS com redução de até 95% de juros e multa

Através de Convênio CONFAZ, Estados poderão oferecer parcelamentos especiais de ICMS com redução de até 95% de juros e multa

Publicado por Drª. Juliana Rabelo em 30 de setembro de 2020
Confaz
Tempo de leitura: < 1 minuto

O intuito dos programas é ajudar os estados a recuperarem parte da arrecadação perdida com a crise, no entanto, vale ressaltar que os programas ainda dependem de aprovação nas respectivas assembleias legislativas e regulamentação.

Os Estados autorizados pelos Convênios do Confaz 77, 79, 86, 87 e 88, são:

  • Rio de Janeiro
  • Amapá
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe
  • Alagoas
  • Amazonas
  • Bahia
  • Maranhão
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso
  • Acre

Temos como exemplo, o Estado do Rio de Janeiro, que apresentou queda de um bilhão de arrecadação, se compararmos o período da crise com o mesmo período do ano passado.

No programa do Rio, poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, bem como os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto.

O Estado de São Paulo também consta na relação de beneficiários, todavia, apenas recebeu autorização para oferecer oportunidade de regularização para os contribuintes no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS.

Segundo o Decreto nº 65.171, do dia 4 deste mês, os contribuintes poderão retornar aos parcelamentos rompidos durante o período de Pandemia.

Vale ressaltar que durante a crise, por volta de 5,7 mil parcelamentos foram rompidos, ou seja, pouco mais de ¼ da totalidade dos parcelamentos firmados pelo Estado de São Paulo foram rompidos por inadimplência. A previsão é de que o governo volte a arrecadar 2 bilhões com a volta dos parcelamentos rompidos.

O LG&P conta com uma estratégia tributária estruturada e eficiente, que apoia o gerenciamento dos passivos tributários e promove excelentes resultados às empresas, inclusive durante períodos econômicos complexos. Conte conosco para auxiliar no que for necessário.

Compartilhar
Drª. Juliana Rabelo
Drª. Juliana Rabelo
Coordenadora da área de Direito Tributário Consultivo do LG&P

Artigos Relacionados

2 de abril de 2025

LG&P – Nossa união é o que nos expande


Leia mais
13 de março de 2025

Nova fase do LG&P é lançada em evento de Plano estratégico 2025.


Leia mais
24 de outubro de 2024

Decisão do STF sobre a Lei do Motorista: o que mudou e como isso impacta o Setor de Transporte de Cargas?


Leia mais

PESQUISAR

✕

CATEGORIAS

  • Notícias Jurídicas
  • Gestão Jurídica
  • Cases de Sucesso
  • LG&P na Mídia
  • Eventos
  • Direito Tributário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Empresarial
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Direito Digital
  • M&A

Inscreva-se e receba conteúdos exclusivos com prioridade!

    CERTIFICAÇÃO INOVAÇÃO JURÍDICA 4.0

    Somos certificados pela AB2L, como “Escritório Jurídico 4.0”

    ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEL

    Somos adeptos ao conceito paperless, em prol da digitalização e da proteção ao meio ambiente.

    DOWNLOAD
    Clique aqui e baixe nossa apresentação Institucional
    Unidade Campinas – SP | +55 (19) 3045.5250
    LG&P 2024® Todos os direitos reservados
    Política de privacidade
    • Não há traduções para esta página