Recuperar créditos nunca foi uma coisa simples e fácil! Isso porque, o ato de recuperar um crédito é proveniente de um fato: não houve o pagamento na data combinada! Na maioria das vezes, os devedores se utilizam da justificativa de dificuldades financeiras, por conta da economia, mas principalmente, pela má administração de seus negócios, ou seja, pela falta de suporte técnico que possa auxiliar na melhora de seu fluxo de caixa.
Com o auxílio de um corpo jurídico, o qual deverá estar totalmente a par dos negócios do cliente, conhecendo a suas necessidades e principalmente o seu objetivo final, é possível que a forma de atuação afete diretamente no fluxo de caixa do cliente, seja com a administração de seu passivo e principalmente com a viabilidade de recuperação de seus créditos.
Na maioria dos casos, principalmente por não “se utilizar” de um jurídico consultivo e estratégico, o erro inicial se dá na elaboração do contrato, sendo por constar um endereço em que o devedor não será facilmente localizado, pela inclusão de uma garantia que nem mesmo existe e, até mesmo, podendo constar como devedor principal ou avalista, devedores insolventes, sem qualquer possibilidade de garantia e quitação dos débitos.
Inicialmente, é necessário constar no contrato e/ou confissão de dívida, o endereço correto e atual das partes, prevendo ainda a possibilidade de que a citação/intimação será válida se recebida através de terceiros.
Sabe-se que a dificuldade na localização do devedor é um dos fatores que mais prejudica o andamento do feito.
Dessa forma, o uso de ferramentas, pesquisa de informações atualizadas e até mesmo pesquisas in loco devem ser utilizadas para agilizar o andamento da ação.
Ademais, todos sabemos, mas não custa ressaltar, que o prazo prescricional deve ser sempre muito bem analisado, além de possuir toda a documentação necessária para distribuição do procedimento mais efetivo, como a Execução de Título Extrajudicial.
É necessário apresentar métodos de recebimento pouco conhecidos, ferramentas não muito utilizadas, pois, se o devedor a cada dia que passa se reinventa para blindar seu patrimônio, nós, que buscamos a sua recuperação, precisamos caminhar conjuntamente, apresentando formas de desviar dessa blindagem!
Outro fato importantíssimo é a pesquisa prévia de bens e valores existentes em nome dos devedores e até mesmo do número de ações em que figura no polo ativo, passivo ou se está em processo de recuperação judicial ou falência.
Essa pesquisa prévia direciona a melhor forma de abordar o devedor, sendo possível até mesmo, na própria inicial, requerer o arresto de seus bens, para que possam garantir a execução, demonstrando ao magistrado a possibilidade de insolvência do devedor, caso tal pedido não seja deferido de plano.
Nota-se que a todo momento, é necessário se reinventar e aplicar na recuperação de crédito a maneira mais eficiente e assertiva perante o devedor, sendo estritamente necessário “fugir do padrão”, pois como se sabe, o comum já é conhecido por todos!
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