O Brasil caminha para um novo regime tributário. No entanto, além da tão debatida reforma, empresários e gestores jurídicos precisam voltar sua atenção para outro fator estratégico: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que propõe novas diretrizes nas relações entre contribuintes e Fisco — com impacto direto sobre o contencioso tributário.
Esse PLP, ainda em tramitação, visa estabelecer normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres do contribuinte. E embora não limite o acesso à Justiça, o texto propõe transformações que podem reduzir significativamente o número de litígios tributários no país — em especial, a partir do artigo 18, que prevê a extinção de processos distribuídos após a afetação de temas em repercussão geral ou repetitivo.
Que empresas — especialmente as familiares de médio e grande porte — que deixarem para a última hora suas estratégias de recuperação de créditos tributários correm o risco de perder o direito ao crédito.
Neste contexto, surge uma abordagem que vem ganhando espaço no planejamento jurídico-tributário das empresas mais competitivas: o contencioso ativo tributário.
O contencioso ativo é uma estratégia jurídica que consiste no mapeamento contínuo e proativo de oportunidades tributárias, com foco em ações judiciais que garantam o direito ao crédito.
Ao contrário do contencioso tradicional — muitas vezes reativo — essa abordagem busca identificar, com base em critérios jurídicos e financeiros, quais teses tributárias fazem sentido para o perfil da empresa e quando é o momento mais adequado para ajuizá-las.
Empresas que adotam essa estratégia precisam contar com:
Com a reforma tributária já em curso e a possível aprovação do PLP 125/2022, o ano de 2025 marca um ponto de inflexão. Empresas que não se anteciparem à mudança podem ficar sem acesso a créditos relevantes.
Além disso, a transição para um sistema híbrido, como prevê a reforma, tende a gerar instabilidade e travar o contencioso passivo — reforçando ainda mais a vantagem competitiva de quem já estiver posicionado com uma estratégia ativa e preventiva.
O contencioso ativo tributário deixa de ser uma alternativa e passa a ser uma urgência para empresas que desejam proteger sua competitividade em um ambiente de transformação fiscal.
Para os empresários familiares e gestores que compreendem a importância da previsibilidade e do controle de passivos e ativos tributários, 2025 é o momento certo para agir.
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