O governo federal publicou na edição do Diário Oficial da União do último dia 14.07, o Decreto 10.422, que amplia os prazos máximos dos acordos para a suspensão do contrato de trabalho e para a redução de jornada e salário. Com o Decreto, a suspensão do contrato de trabalho pode ser prorrogada por mais 60 dias, e a redução de jornada e salário por mais 30 dias.
Assim, o prazo máximo para celebrar acordo para suspensão do contrato de trabalho e para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos de 60 e 30 dias respectivamente, de modo a completar o total e máximo permitido, 120 dias.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do Decreto, serão computados para fins de contagem dos limites máximos. No mais, deverão ser observados os requisitos anteriormente disciplinados pela Medida Provisória, sendo importante observar:
As medidas de suspensão e redução da jornada devem ser implementadas por meio de acordo individual escrito ou ACT com o Sindicato da categoria, devendo ser observado o artigo 12 da Lei 14.020:
I – salário igual ou inferior a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
II – com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); ou
III – portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.Desta forma, uma vez observados os requisitos acima, a empresa pode prorrogar a suspensão do contrato e a redução da jornada e salário de seus funcionários, utilizando dos mesmos canais de comunicação junto ao governo federal.
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