O Projeto de Lei 250/20 proposto no último dia 17 de abril, propõe significativas alterações quanto ao ITCMD, no intuito mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 no âmbito do Estado.
Ao que tudo indica, o estado de São Paulo está acompanhando o movimento de outros estados, no intuito de aumentar a arrecadação estadual e diminuir os impactos financeiros ocasionados pelo momento da pandemia.
As alíquotas do ITCMD, que hoje é de 4% no território paulista, são fixadas pela lei estadual, considerando que apenas o Senado Federal possui competência para fixar as alíquotas máximas do ITCMD sobre heranças e doações (art. 155, §1°, IV, CF). Por sua vez, a alíquota máxima fixada pelo Senado é de 8%, conforme Resolução 09/1992.
Segue breves considerações sobre as alterações propostas pelo PL 250/20:
Vale ressaltar que qualquer aumento de alíquota, por menor que seja, nunca é agradável ao contribuinte, todavia, é importante lembrar que o estado de São Paulo era um dos poucos que operava com a alíquota muito abaixo do máximo permitido pelo Senado.
Para que passe a produzir efeitos, o Projeto deverá ser analisado pelas Comissões da assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e pelo debate de aprovação dos Deputados, para somente depois seguir para sanção do Governador.
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