• +55 (19) 3045-5250
  • contato@lopesgoncales.com.br
Ferramentas para administração do passivo trabalhista durante e após a CoronacriseFerramentas para administração do passivo trabalhista durante e após a CoronacriseFerramentas para administração do passivo trabalhista durante e após a CoronacriseFerramentas para administração do passivo trabalhista durante e após a Coronacrise
  • HOME
  • SOBRE
  • METODOLOGIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • RECUPERAÇÂO DE CRÉDITO ESTRESSADO
    • SOCIETÁRIO E CONTRATOS
    • M&A
    • TAX
  • DIREITO EM PAUTA
    • NOTÍCIAS JURÍDICAS
    • GESTÃO JURÍDICA
    • CASES DE SUCESSO
    • LG&P NA MÍDIA
    • EVENTOS
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • DIREITO SOCIETÁRIO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
    • DIREITO DIGITAL
    • M&A
  • CARREIRAS
  • CONTATO
  • PT-BR
    • PT-BR
    • ENG-US
✕
  • Home
  • Direito em Pauta Direito Trabalhista
  • Ferramentas para administração do passivo trabalhista durante e após a Coronacrise

Ferramentas para administração do passivo trabalhista durante e após a Coronacrise

Publicado por Drª. Victória Menna Barreto Oliveira em 26 de maio de 2020
Ferramentas para administração do passivo trabalhista durante e após a Coronacrise
Tempo de leitura: 4 minutos

Atualmente vivemos a chamada “Coronacrise”, com efeitos econômicos e sociais que provavelmente se estenderão pelos próximos anos. Diante desse cenário, nesse instante, o foco das empresas está em sobreviver, o que significa basicamente adaptar seus processos internos às limitações impostas pelo governo e adotar medidas de contenção de gastos.

Porém, não se pode deixar de pensar e planejar a retomada. As empresas afetadas pela crise devem estar preparadas para retomar a operação nos patamares anteriores ou até expandi-la, e para absorver de forma menos traumática os impactos da crise.

Via de regra, o passivo trabalhista é motivo de grande preocupação por parte dos empresários brasileiros, principalmente em razão da legislação historicamente protecionista, aplicada por uma Justiça Especializada mais célere e agressiva com relação às execuções.

Todavia, o momento não é para desespero! O empresário agora deve estar focado na sobrevivência, na adaptação dos processos internos, no impulsionamento do seu negócio e também no planejamento da retomada pós crise.

Assim, é importante ter em mente que o passivo trabalhista, apesar inevitável para muitas empresas, não precisa ser um trauma, tampouco inviabilizar a continuidade do negócio. Quando previsto, medido e bem administrado, o passivo trabalhista pode ser adaptado ao fluxo de caixa empresarial, possibilitando que a organização enfrente a crise de forma sustentável e esteja pronta para a retomada de crescimento.

A gestão de passivo eficiente requer um planejamento estratégico estruturado, que considere os fatores risco, tempo e custo. No plano tático, especificamente na condução de cada processo, é possível lançar mão de algumas ferramentas que permitem a adaptação da realização do passivo ao fluxo de caixa da empresa, evitando que as dívidas trabalhistas comprometam a lucratividade do negócio ou até inviabilizem sua continuidade.

Processos em cumprimento de acordo

Para os processos em que há cumprimento de acordo em curso, por exemplo, tendo em vista a alteração das condições fáticas, e buscando o reequilíbrio do pactuado, é possível buscar a renegociação com a parte contrária, seja para redução do valor acordado, seja o rearranjo da forma de pagamento para adaptá-la ao caixa empresarial, ou ainda para minimizar a aplicação da cláusula penal.

Processos sensíveis

Em casos mais sensíveis, em que o adimplemento do acordo pode comprometer a continuidade de negócio, vislumbra-se inclusive a hipótese de suspensão do pagamento por motivo de força maior, por determinação judicial.

Processos com garantias

Outra medida que pode auxiliar o caixa empresarial nesse momento de crise, é a identificação dos processos que possuem garantia, mas ainda não transitaram em julgado. Nesses casos, através de negociação com a parte contrária, é possível pôr fim à demanda mediante liberação do valor acordado ao Reclamante, e o remanescente à empresa para livre utilização.

Outra opção, que foi autorizada recentemente pelo CNJ, é a substituição de depósito recursal ou penhora em dinheiro por apólice de seguro garantia. No processo do trabalho, o depósito recursal é requisito para interposição de recursos, e varia entre R$ 9.828,51 e R$ 19.657,02. A legislação já contemplava a hipótese de substituição do depósito por seguro garantia no momento da interposição do recurso, porém, no entendimento do TST não seria possível substituir depósitos preexistentes pela apólice.

Considerando que esses valores impactam expressivamente no fluxo de pequenas e médias empresas, e também no das grandes, que contam com um número relevante de reclamações trabalhistas, a possibilidade de substituição e consequente liberação dos valores “parados” pode ser determinante no momento de crise e caixa apertado.

Processos em fase de recurso

Além disso, ainda com relação ao depósito recursal, microempresas e empresas de pequeno porte podem se valer de regra específica para interpor recursos. O parágrafo 9º do artigo 899 da CLT autoriza que essas empresas recolham o depósito recursal pela metade. Essa ferramenta, além de viabilizar a revisão do julgado, se presta a postergar o trânsito em julgado, retardando o início da execução.

Ainda como alternativa para recorrer, aquelas empresas que comprovadamente não possuem condições de arcar com as custas processuais, podem ser contempladas com o benefício da justiça gratuita e isenção de pagamento. Apesar de a concessão desse benefício a empresas ainda encontrar forte resistência na Justiça do Trabalho, nos últimos tempos acompanhamos o crescimento da corrente favorável, o que acreditamos ser uma tendência, especialmente no momento atual.

Processos em fase de execução

Por fim, no que se refere aos processos já liquidados, que se encontram em fase de execução e a empresa não possui caixa para fazer frente ao débito, nem bens para oferta em garantia, é possível lançar mão do pedido de parcelamento previsto no artigo 916 do CPC. Nessa hipótese, os atos executórios ficam suspensos e o pagamento ocorre mediante uma entrada de 30% do valor total, com o restante diluído em 6 parcelas mensais.

Em alguns casos, esse parcelamento pode ser ainda mais vantajoso do que um acordo com a parte contrária, uma vez que estes têm por praxe multa de 50% por atraso ou inadimplemento, já o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC prevê multa de 10%.

É necessário identificar a estratégia correta

Diante de todas as alternativas que foram expostas, é possível perceber que o passivo trabalhista não precisa ser motivo de desespero por parte do empresário. Apesar de historicamente o processo do trabalho ser mais agressivo em relação ao devedor, é possível lançar mão de alternativas de condução processual para adaptação do momento e forma de realização do débito ao fluxo de caixa empresarial.

Em alguns casos, inclusive, o processo trabalhista pode trazer até um incremento ao caixa da empresa, mediante a liberação de valores imobilizados para livre disposição da administração.

O desafio, que deve ser delegado ao parceiro especialista, é identificar as ferramentas certas aplicáveis a cada caso específico, bem como o momento apropriado de sua aplicação, buscando o melhor resultado. Dessa forma se resguarda a continuidade e até a expansão da atividade empresarial durante e após o momento de crise.

Compartilhar
Drª. Victória Menna Barreto Oliveira
Drª. Victória Menna Barreto Oliveira
Advogada de Direito Trabalhista no LG&P

Artigos Relacionados

24 de outubro de 2024

Decisão do STF sobre a Lei do Motorista: o que mudou e como isso impacta o Setor de Transporte de Cargas?


Leia mais
3 de setembro de 2024

Exames Toxicológicos em 2024: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Garantir Segurança e Conformidade


Leia mais
23 de agosto de 2024

Webinar! Gestão de Contencioso Trabalhista 4.0 no Setor de Transporte de Cargas: Estratégias para Reduzir Custos e Riscos


Leia mais

PESQUISAR

✕

CATEGORIAS

  • Notícias Jurídicas
  • Gestão Jurídica
  • Cases de Sucesso
  • LG&P na Mídia
  • Eventos
  • Direito Tributário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Empresarial
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Direito Digital
  • M&A

Inscreva-se e receba conteúdos exclusivos com prioridade!

    CERTIFICAÇÃO INOVAÇÃO JURÍDICA 4.0

    Somos certificados pela AB2L, como “Escritório Jurídico 4.0”

    ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEL

    Somos adeptos ao conceito paperless, em prol da digitalização e da proteção ao meio ambiente.

    DOWNLOAD
    Clique aqui e baixe nossa apresentação Institucional
    Unidade Campinas – SP | +55 (19) 3045.5250
    LG&P 2024® Todos os direitos reservados
    Política de privacidade
    • Não há traduções para esta página