Buscando estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas do Estado de São Paulo, o governador João Doria, por meio da Lei nº 17.293/20 – sancionada por ele, bem como editados decretos estaduais, alteraram a tributação do ICMS, aumentando o valor deste imposto.
As alterações trouxeram mudanças na sistemática da tributação do ICMS para uma variedade de produtos como eletrônicos, combustíveis, couro, calçados, entre outros.
Muitos destes produtos antes eram alcançados por alíquota reduzida ou até mesmo pela isenção do imposto.
Entre as mudanças expostas, importante destacar que:
Tais medidas asseguram ao Poder Executivo a possibilidade da análise dos benefícios fiscais concedidos, recaindo sobre si a decisão sobre a renovação, redução ou revogação, conforme entendimento próprio, ensejando um cenário de incertezas tributárias para os contribuintes do imposto.
Em meio aos questionamentos dos contribuintes, o governador do Estado de São Paulo manifestou-se pela revogação da majoração da carga tributária dos produtos dos ramos de alimentos, medicamentos e insumos agrícolas. Posicionamento este que gera expectativa dos contribuintes por novas revogações.
Desta forma, em meio a tantas alterações legislativas, bem como no atual momento econômico e fiscal provocados pelo cenário da pandemia, torna-se ainda mais importante que as empresas estejam atentas ao ramo de atividade e aos produtos envolvidos em sua cadeia produtiva, buscando o entendimento e a correta tributação dos seus produtos, principalmente, no que tange aos benefícios fiscais nela inseridos.
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