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ICMS – Isenção nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõe a cesta básica

Publicado por Dr. Ricardo Kawamura em 22 de abril de 2021
isenção ICMS cesta básica
Tempo de leitura: < 1 minuto

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ por meio do Convênio ICMS nº 70/2021 incluiu alguns Estados nas regras firmadas para concessão da isenção do ICMS em operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõe a cesta básica.

Os Estados signatários e consequentemente autorizados a concessão deste benefício fiscal foram:

  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • São Paulo
  • Sergipe

Desta forma, os citados Estados signatários e autorizados poderão por meio da sua legislação definir a forma e condições para concessão da isenção do ICMS destes produtos.

Em meio à crise econômica e social decorrente da pandemia, este benefício fiscal mostra-se importante e relevante na tentativa da concessão e circulação dos itens contidos na cesta básica, vislumbrando maior acesso a alimentação e seus itens básicos.

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Dr. Ricardo Kawamura
Dr. Ricardo Kawamura
Coordenador da área de Direito Tributário Consultivo do LG&P

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