O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ por meio do Convênio ICMS nº 70/2021 incluiu alguns Estados nas regras firmadas para concessão da isenção do ICMS em operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõe a cesta básica.
Os Estados signatários e consequentemente autorizados a concessão deste benefício fiscal foram:
Desta forma, os citados Estados signatários e autorizados poderão por meio da sua legislação definir a forma e condições para concessão da isenção do ICMS destes produtos.
Em meio à crise econômica e social decorrente da pandemia, este benefício fiscal mostra-se importante e relevante na tentativa da concessão e circulação dos itens contidos na cesta básica, vislumbrando maior acesso a alimentação e seus itens básicos.
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