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Inconstitucionalidade do aumento de alíquota da contribuição ao RAT

Publicado por Dr. Fernando Cesar Lopes Gonçales em 12 de julho de 2019
Inconstitucionalidade do aumento de alíquota da contribuição ao RAT
Tempo de leitura: 2 minutos

Entre os inúmeros tributos a cargo do empresariado brasileiro, encontra-se a contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), cuja alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas a empregados e trabalhadores avulsos, dependendo do grau de risco da atividade da empresa (leve, médio ou grave).

Esse grau de risco é definido a partir de dados que o Ministério do Trabalho extrai do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), índice aplicado individualmente para cada empresa, que apura a relação entre as atividades econômicas exercidas (código CNAE) com a frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho ocorridos.

Periodicamente, a União publica decretos com tais relações, alterando, assim, a alíquota do RAT.

A última alteração ocorreu em 2009, através do Decreto n.º 6.957/2009, que modificou o grau de risco preponderante para várias atividades e, por tabela, majorou o valor da contribuição ao RAT para diversas empresas que trabalham na fabricação de produtos para automóveis, comercialização de produtos alimentícios, fabricação de rações para animais, para holdings em geral e serviços, por exemplo.

Ocorre que a mudança do enquadramento do grau de risco deve, obrigatoriamente, ser baseada em estudo técnico com dados estatísticos e inspeções, que comprove a relação entre grau de risco e código CNAE.

Em nenhum momento, a União divulgou a metodologia desse trabalho, nem os critérios e dados que o embasaram, deixando de justificar o aumento de alíquota. Portanto, é nítida a inconstitucionalidade do aumento da alíquota de contribuição ao RAT.

Inclusive, em recente julgamento, o STJ proferiu acórdão em favor dos contribuintes e a questão está na iminência de ser analisada pelo STF, que já reconheceu a sua relevância e a repercussão geral.

Assim, com base na análise da folha de pagamentos e de guias de pagamento do INSS e apresentando a medida judicial adequada, é possível:

  • Reduzir as alíquotas da contribuição ao RAT para até 1% da folha de pagamento (dependendo da atividade da empresa);
  • Receber de volta ou compensar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, contados do ajuizamento da ação;
  • Discutir a questão com segurança, com baixo valor de custas e sem risco de sucumbência ou perda de CND.

 

Sobre o LG&P

Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, M&A e Digital, no consultivo e no contencioso.

Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.

O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais. Saiba mais: www.lopesgoncales.com.br

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Dr. Fernando Cesar Lopes Gonçales
Dr. Fernando Cesar Lopes Gonçales
Sócio e Coordenador Jurídico do LG&P

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