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Joint Venture: uma possibilidade para expansão e reerguimento do negócio

Publicado por Dra. Thais Cristina Pizzol em 14 de março de 2022
Tempo de leitura: 3 minutos

Após diversas crises enfrentadas, no meio empresarial muito se fala acerca da utilização de Joint Ventures como um meio para expansão e até reerguimento do negócio.

Nesse sentido, muitas empresas têm-se utilizado de seus benefícios, para compartilhar vantagens e lucratividade, bem como riscos e custos, acessando novos mercados para desenvolvimento de novos produtos.

Basicamente, a Joint Venture é um tipo de associação em que, por tempo limitado, duas ou mais entidades se unem para realizar uma determinada tarefa, mantendo a identidade de cada uma, formalizado através um acordo comercial por meio contratual ou societário.

Quando há acordo em que ambas partes se reúnem para um determinado projeto de negócios e assinam um contrato descrevendo os termos estamos diante de uma joint venture contratual. Assim, ao invés de criar uma entidade jurídica separada, as empresas trabalham em parceria e compartilham os lucros ou perdas nos termos estabelecidos previamente em contrato 

Já na Joint Venture Societária, as partes criam uma terceira empresa que assume uma nova identidade jurídica.

A diferença deste tipo de acordo para uma parceria comercial tradicional está no fato de que as Joint Ventures são baseadas em uma única transação comercial, enquanto que as parcerias, geralmente, envolvem um relacionamento comercial contínuo e de longo prazo.

Desta forma, em momentos de crise econômica, as Joint Ventures são uma estratégia utilizada por muitos empresários em busca de oportunidades de crescimento, posicionamento e até mesmo sobrevivência.

Quando bem-sucedido, este tipo de acordo comercial permite o aumento dos resultados operacionais da empresa, gerando valor para os sócios e investidores.

Sob esta ótica, os principais objetivos para investir em uma Joint Venture são: (i) a rápida entrada em novos mercados; (ii) o aumento da produção visando ganhar escala e eficiência; (iii) a expansão do canal de vendas e distribuição; (iv) a compra conjunta para aumentar o poder de negociação com fornecedores; (v) a transferência de tecnologia e expertise em determinadas áreas, entre outras.

Para que se tenha sucesso neste tipo de negócio, é importante que a empresa busque se associar com outra, seja nacional ou regional, visando a entrada em novos mercados ou superar momentos de crise.

Assim, a parceria traz profissionais com conhecimentos de áreas relacionadas ao core business da empresa sem colocar em risco as demais operações, ou demandar investimentos na aquisição de outra companhia, por exemplo.

Do ponto de vista jurídico, a limitação de poder do co-venture também é uma vantagem, em especial pelo fato de que uma empresa não é responsável pela outra em caso de falência.

Todavia, é sempre importante destacar que, cada caso deve ser analisado e tratado de forma individual, pois, já existem julgados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceram a solidariedade entre as empresas, quando se tratam de danos causados ao consumidor, sob o fundamento de que essa situação por si só é o suficiente para gerar dúvida ao consumidor quanto a utilização da marca[1].

Importante destacar que uma Joint Venture, pode ter também perdas e complicações comuns da rotina empresarial, ocasionando desgaste nas relações e o encerramento da parceria antes mesmo do objetivo final, por isso é fundamental ter um contrato muito bem estruturado.

Outro desafio que poderá ser enfrentado nesse tipo de associação é no momento da divisão de resultados, já que muitas vezes uma empresa investe capital financeiro e outra fornece expertise e mão de obra, por exemplo, podendo ocorrer, assim, conflitos na gestão do projeto e também no cálculo da divisão de lucros, e para isso ressalta-se que a assessoria jurídica é essencial. Com uma assessoria jurídica qualificada e especializada em Direito Empresarial, as empresas têm maior segurança na criação dos termos do acordo e têm mais chances de alcançar seus objetivos em conjunto.


[1] Apelação n° 1000137-57.2017.8.26.0102, 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP

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Dra. Thais Cristina Pizzol
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