Com o aumento dos casos de infecção pelo COVID-19 no Brasil, além do crescente número de mortes, as medidas de isolamento social deverão se manter nos próximos dias como forma de frear o avanço da doença.
Nesse contexto, como forma de evitar que os prejuízos na economia sejam irreversíveis a longo e médio prazo, o Governo Federal anunciou em 27/03, junto com o Banco Central, a disponibilização de uma linha emergencial de crédito, destinado ao pagamento de funcionários de pequenas e médias empresas.
A medida surge com potencial para atingir cerca de 1,4 milhão de empresas e 12 milhões de trabalhadores.
Primeiramente, vale destacar o valor total e o custeio dessa linha de crédito: R$ 40 bilhões (metade no mês de abril e a outra metade em maio), sendo que 85% dessa quantia (R$ 34 bilhões) serão subsidiados pelo Tesouro Nacional e o restante pelos bancos privados (R$ 6 bilhões).
Tal benefício será destinado às empresas que têm faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, e tal valor deverá ser usado EXCLUSIVAMENTE para remunerar seus funcionários.
Além disso, durante o período da concessão do benefício (2 meses), a empresa não poderá demitir nenhum funcionário. Quanto à possibilidade de redução do salário dos empregados, não ficou esclarecido pelo Governo se a empresa fará jus ao recebimento do benefício nesse caso.
Os juros serão de 3,75% ao ano, similar à taxa básica (Selic), com seis meses de carência para pagamento, que poderá ocorrer em até 30 meses. Ou seja, em outras palavras, as empresas terão o prazo de 36 meses para pagamento dos empréstimos.
O limite do empréstimo será de dois salários mínimos por mês para cada empregado, de modo que o programa não cobre pagamentos acima desse valor, ficando a critério da empresa complementar o salário. Quem ganha um salário mínimo por mês continuará recebendo exatamente o mesmo salário.
Assim, a empresa ficará responsável por informar os dados bancários e pessoais dos empregados que receberão o empréstimo, repassando as quantias mensalmente a eles.
Os empréstimos estarão disponíveis nos bancos privados, de modo que a empresa deverá solicitar diretamente às instituições que aderiram ao fundo emergencial em questão até o momento: Itaú Unibanco, Santander e Bradesco, de modo que a previsão do Governo é de que tais providências entrem em vigor nessa semana.
Entretanto, até o presente momento, apenas o Banco Bradesco disponibilizou o início do cronograma de adesão, o qual teve início nesta segunda-feira 06/04 e está disponível, segundo a instituição financeira, através das agências bancárias e aplicativos.
A MP 944 é uma medida vantajosa às empresas, contudo, torna-se imperioso destacar a necessidade de avaliação efetiva dos contratos, principalmente no tocante às taxas e demais condições praticadas pelas instituições financeiras, principalmente para que o auxílio não contribua para eventual endividamento posterior ao pico da doença.
Drª. Deborah Zamoner | Head na área Empresarial do LG&P
Dr. João Victor Aranha | Advogado na área Empresarial do LG&P
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