Foi destaque nos últimos dias a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que reconheceu inconstitucional a aplicação da TR (Taxa Referencial) para a correção monetária dos débitos trabalhistas e de depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Mas, de que forma essa importante decisão impacta na gestão do contencioso trabalhista?
Para responder essa questão, em parceria com a Drª. Ana Luísa Ribeiro e o Dr. Richard Barbosa – especialistas da área trabalhista do escritório LG&P, resolvemos trazer uma abordagem prática. Confira:
Quando não se aplicam os índices estabelecidos pelo STF?
Quando o pagamento já foi realizado base em outros índices;
Quando a condenação definitiva adotou expressamente outros índices;
Quando se aplicam os índices estabelecidos pelo STF?
Nos processos sem julgamento definitivo, mesmo que em fase recursal;
Quando a condenação definitiva não indicar expressamente outros índices;
Como se dá a aplicação dos índices estabelecidos pelo STF na prática?
Até a citação a atualização das verbas trabalhistas se dará pelo IPCA-E;
Após a citação será aplicada a taxa SELIC, que além da atualização monetária considera os juros de mora;
Qual índice é mais favorável para as empresas?
Até a citação a diretriz estabelecida pelo STF com a utilização do IPCA-E é menos favorável;
Após a citação a decisão do STF determinando a aplicação da SELIC é mais favorável;
Comparando em números:
O que a decisão do STF representa para as empresas?
Quanto maior for o período do contrato de trabalho e valores discutidos nas verbas das reclamatórias trabalhistas, maior será o impacto negativo;
Quanto maior for o tempo em que as reclamatórias trabalhistas estão em tramitação, maior será o impacto positivo;
O que se recomenda às empresas?
Adequar as teses de defesa, recurso e em fase de execução atentando aos efeitos da decisão do STF contextualizada com o impacto no negócio;
Revisão de todos os valores provisionados com base na aplicação da nova diretriz estabelecida pelo STF;
Revalidar ou adequar as políticas de provisionamento e gestão do contencioso trabalhista conforme atual realidade do negócio;
Definir estratégias de atuação preventiva com foco na redução de verbas em discussão com risco de perda nas reclamatórias trabalhistas.