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Em dois meses (mais precisamente em 02 de agosto) será o início de vigência da reformulação das principais Normas Regulamentadoras – NRs em matéria de saúde e segurança do trabalho.
As medidas de modernização que entrarão em vigor causarão impacto direto na gestão e controle de riscos ocupacionais.
Sua empresa já está preparada para essas mudanças?
Para que empresários e gestores fiquem atentos, destacamos as principais novidades e como a empresa deve se preparar:
Nova NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais:
- Prevê a prestação de informações aos órgãos de controle em formato digital. O modelo oficial ainda não foi aprovado, mas possivelmente ocorrerá em breve.
- Permite que os conteúdos de treinamentos anteriores realizados na mesma organização ou entre organizações sejam aproveitados com a devida adaptação ou complementação quando necessário.
- Autoriza a utilização do ensino à distância e semipresencial para a aplicação de treinamentos obrigatórios.
Nova NR 07 – Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO:
- Atualiza a relação de profissões, além de trazer novas concepções sobre o ambiente de trabalho no contexto das novas tecnologias.
- Amplia as diretrizes do PCMSO para “rastrear e detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica”.
- Os exames médicos periódicos continuam a existir, mas quando a atividade não apresentar riscos específicos passará a ser realizado a cada dois anos para todos os empregados.
Nova NR 09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos:
- As questões antes previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA passarão a ser tratadas no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
- Alguns itens foram “movidos” para a Nova NR-1 como a hierarquia das medidas de controle, os gatilhos para sua adoção e a avaliação de eficácia.
- Aumenta a especificidade para as avaliações quantitativas dos agentes de risco, que deverão ser detalhadas conforme função e ambiente laborativo.
Nova NR 18 – Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção:
- Redução significativa da quantidade de itens, deixando de ser uma norma focada em aplicação e para focar em gestão.
- Traz a regulamentação de banheiros químicos em frentes de trabalho e gruas de pequeno porte.
- Proíbe o uso de contêineres como vestiário (poderão ser usados apenas como depósito de material); e previsão sobre a modernização de equipamentos como climatização para as gruas.
Os pontos acima são um pequeno resumo das principais novidades, mas é importante ressaltar que, de acordo com o grau de risco das atividades da empresa, as alterações precisam ser estudadas em maior profundidade para que a nova regulamentação seja aplicada de forma correta.
O que se percebe, desde já, é que a nova regulamentação é um avanço no que diz respeito ao uso da tecnologia, diminuindo custos e aumentando eficiência para as empresas.
Para que isso seja possível, cada vez mais será necessário:
- Substituição dos documentos físicos arquivados em caixas de prontuários por documentos eletrônicos, com assinatura digital ou biométrica com segurança de certificação.
- Integração entre sistemas de gestão e análise de dados como treinamentos, entregas de equipamentos de proteção individual e exames médicos periódicos que possibilitem atuação estratégica em riscos ocupacionais.
- Cultura de inovação e criatividade, uma vez que os responsáveis pelo cumprimento da regulamentação precisarão cada vez mais antecipar e solucionar problemas envolvendo os riscos ocupacionais.
Além dos pontos acima, é importante que a empresa conte com excelentes parceiros na área técnica e jurídica que se proponham a conhecer verdadeiramente o negócio, assim como as minúcias de cada atividade desempenhada por seus colaboradores no ambiente de trabalho.