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Saúde e segurança do trabalho: sua empresa está preparada para as mudanças que estão chegando?

Publicado por Dr. André Morais em 1 de junho de 2021
Novas NRs
Tempo de leitura: 2 minutos

Em dois meses (mais precisamente em 02 de agosto) será o início de vigência da reformulação das principais Normas Regulamentadoras – NRs em matéria de saúde e segurança do trabalho.

As medidas de modernização que entrarão em vigor causarão impacto direto na gestão e controle de riscos ocupacionais.

Sua empresa já está preparada para essas mudanças?

Para que empresários e gestores fiquem atentos, destacamos as principais novidades e como a empresa deve se preparar:

Nova NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais:
  • Prevê a prestação de informações aos órgãos de controle em formato digital. O modelo oficial ainda não foi aprovado, mas possivelmente ocorrerá em breve.
  • Permite que os conteúdos de treinamentos anteriores realizados na mesma organização ou entre organizações sejam aproveitados com a devida adaptação ou complementação quando necessário.
  • Autoriza a utilização do ensino à distância e semipresencial para a aplicação de treinamentos obrigatórios.
Nova NR 07 – Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO:
  • Atualiza a relação de profissões, além de trazer novas concepções sobre o ambiente de trabalho no contexto das novas tecnologias.
  • Amplia as diretrizes do PCMSO para “rastrear e detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica”.
  • Os exames médicos periódicos continuam a existir, mas quando a atividade não apresentar riscos específicos passará a ser realizado a cada dois anos para todos os empregados.
Nova NR 09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos:
  • As questões antes previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA passarão a ser tratadas no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
  • Alguns itens foram “movidos” para a Nova NR-1 como a hierarquia das medidas de controle, os gatilhos para sua adoção e a avaliação de eficácia.
  • Aumenta a especificidade para as avaliações quantitativas dos agentes de risco, que deverão ser detalhadas conforme função e ambiente laborativo.
Nova NR 18 – Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção:
  • Redução significativa da quantidade de itens, deixando de ser uma norma focada em aplicação e para focar em gestão.
  • Traz a regulamentação de banheiros químicos em frentes de trabalho e gruas de pequeno porte.
  • Proíbe o uso de contêineres como vestiário (poderão ser usados apenas como depósito de material); e previsão sobre a modernização de equipamentos como climatização para as gruas.

Os pontos acima são um pequeno resumo das principais novidades, mas é importante ressaltar que, de acordo com o grau de risco das atividades da empresa, as alterações precisam ser estudadas em maior profundidade para que a nova regulamentação seja aplicada de forma correta.

O que se percebe, desde já, é que a nova regulamentação é um avanço no que diz respeito ao uso da tecnologia, diminuindo custos e aumentando eficiência para as empresas.

Para que isso seja possível, cada vez mais será necessário:

  • Substituição dos documentos físicos arquivados em caixas de prontuários por documentos eletrônicos, com assinatura digital ou biométrica com segurança de certificação.
  • Integração entre sistemas de gestão e análise de dados como treinamentos, entregas de equipamentos de proteção individual e exames médicos periódicos que possibilitem atuação estratégica em riscos ocupacionais.
  • Cultura de inovação e criatividade, uma vez que os responsáveis pelo cumprimento da regulamentação precisarão cada vez mais antecipar e solucionar problemas envolvendo os riscos ocupacionais.

Além dos pontos acima, é importante que a empresa conte com excelentes parceiros na área técnica e jurídica que se proponham a conhecer verdadeiramente o negócio, assim como as minúcias de cada atividade desempenhada por seus colaboradores no ambiente de trabalho.

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Dr. André Morais
Dr. André Morais
Coordenador da área de Direito Trabalhista do LG&P

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