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Novidades nas medidas de enfrentamento ao coronavírus: aprovação da MP 936/2020 pelo congresso – o que muda nos contratos de trabalho?

Publicado por Drª. Victória Menna Barreto Oliveira em 4 de junho de 2020
Novidades nas medidas de enfrentamento ao coronavírus: aprovação da MP 936/2020 pelo congresso - o que muda nos contratos de trabalho?
Tempo de leitura: 2 minutos

O Ministério da Economia divulgou no dia 29/05/2020 os resultados do PIB (Produto Interno Bruto) do primeiro trimestre de 2020. O triste resultado aponta uma redução de 1,5% em comparação ao trimestre anterior. Em nota, o Ministério fez uma série de recomendações ao governo, visando o enfrentamento da crise durante o período “pós pandemia”.

No dia anterior à divulgação do resultado do PIB, a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto da Medida Provisória 936/2020, que seguirá para votação no Senado Federal. O Congresso Nacional tem o prazo de 120 dias para aprovação, visando a manutenção dos efeitos da MP.

Importante lembrar que a MP 936 foi responsável por possibilitar a redução da jornada de trabalho e salários, autorizando ainda a suspensão dos contratos de trabalho, por até 60 dias, mediante acordo individual, com o pagamento de auxílio emergencial subsidiado pelo governo em determinados casos.

Pois bem, quase dois meses após divulgação da medida que auxiliou inúmeras empresas no enfrentamento da crise do coronavírus, o cenário econômico não apresentou nenhuma melhora, motivo pelo qual é necessária imediata aprovação da MP pelo Congresso.

O relator da câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB), trouxe novidades no texto da MP, que possibilitam um fôlego para as empresas, visando a retomada da economia.

Assim, aprovado o novo texto da MP 936 pelo Congresso, quais principais NOVAS possibilidades as empresas possuem para reduzir gastos?

 

  1. Possibilidade de prorrogação da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70% e suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, por meio de regulamento, desde que respeitando o período do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso, dia 31 de dezembro deste ano.

Embora tenha ocorrido manutenção das referida possiblidades, novas regras foram criadas, visando melhores condições de negociações como:

    • O piso que permite acordos individuais caiu para até dois salários mínimos (R$ 2.090) em empresas com receita brutas superiores a R$ 4,8 milhões em 2019;
    • No caso da empregada gestante, fica garantido o emprego por período equivalente ao acordado para a redução da jornada ou a suspensão do contrato, contado a partir do término do quinto mês após o parto.

 

  1. Prorrogar por um ano o fim da desoneração na folha de pagamento para 17 setores da economia. A lei atual prevê que este benefício será concedido até o fim de 2020.
    • Essas empresas, em vez de recolherem contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento com alíquota de 20%, pagam um percentual, até 4,5% a depender do setor, sobre o valor de sua receita bruta;
    • A medida beneficia empresas dos setores de: construção civil, call center, calçados, têxtil, comunicação, transporte rodoviário e metroferroviário, dentre outros.

Tais medidas possibilitam que as empresas se reconstruam no período da crise, vez que, diante o desaceleramento do mercado, a redução e desoneração da folha de pagamento é um fator estratégico que possibilita a retomada do crescimento do faturamento.

No momento, nos resta aguardar aprovação do texto pelo Senado, o que pode ocorrer nos próximos dias. Nós, do LG&P continuaremos acompanhando diariamente qualquer novidade, visando auxiliar as empresas neste momento de crise.

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Drª. Victória Menna Barreto Oliveira
Drª. Victória Menna Barreto Oliveira
Advogada de Direito Trabalhista no LG&P

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