A célebre frase que intitula este artigo, de William Edwards Deming (notável estatístico, consultor, conferencista e professor norte-americano), expõe uma verdade aplicável à qualquer situação, inclusive à administração de passivo tributário.
Desse modo, nos propomos com o presente texto, chamar a atenção para o quão importante é saber qual o tamanho e classificação de risco do passivo tributário da empresa.
Muitas vezes o temor sentido pelo empresário ao receber um Oficial de Justiça para uma citação de execução fiscal é advindo de falta de ciência e administração de seu passivo tributário, visto que acaba por descobrir naquele momento que tem um exíguo prazo pagar um montante de débito que ele não estava preparado para arcar naquele momento.
Daí advém arrochos abruptos de fluxo de caixa para arcar com o débito, aportes de capitais dos sócios para conter o furo de caixa e até mesmo a celebração de parcelamentos que, nem sempre, são a melhor alternativa para aquele débito tributário cobrado.
Também pairam dúvidas sobre o empresário no que tange à continuidade de seu negócio, os riscos do não pagamento daquele débito e mais uma infinidade de inseguranças acerca de possíveis constrições de bens da empresa e dos sócios, haja vista que agora o seu débito está em cobrança judicial.
Assim, entendemos que o empresário ao estar munido de todas as informações necessárias acerca de seu passivo tributário consegue ter domínio sobre a situação de ser citado de uma execução fiscal e não deixar que a situação o domine e o obrigue a tomar medidas precipitadas que podem comprometer o seu negócio construído anos a fio.
É nesse momento que se diferencia o empresário preparado e que tem o domínio total do seu negócio, do empresário que muitas vezes conta com ausência de informações sobre aspectos importantes da empresa e por isso toma decisões gerenciais que nem sempre são as mais eficientes.
Um dos objetivos da administração de passivo tributário é justamente trazer ao empresário a visão geral da situação fiscal tributária da empresa, bem como analisar todas as opções que podem ser utilizadas por ela para minimizar riscos, garantir a saúde financeira e proteção de ativos da companhia.
Assim, antecipando-se ao que está por vir não há sustos no recebimento de um mandado de citação de execução fiscal e a única medida que o empresário precisa tomar neste momento é recebe-la e encaminha-la aos cuidados de seu advogado tributarista.
Diga-se de passagem, na maioria das vezes, pelo acompanhamento atento da evolução do passivo tributário, conseguimos inclusive antecipar ao empresário quando ele receberá uma citação de execução fiscal agindo assim na minimização das dores de recebê-la.
Após encaminhado o mandado de citação ao advogado tributarista, este já terá total ciência da medida que precisa ser tomada para aquele passivo que se tornou judicial e poderá dar seu parecer ao empresário de como lidar com ele (quais os riscos envolvidos, defesas a serem aplicadas, se a cobrança é devida ou não e etc).
A partir da citação da empresa a administração de passivo toma outros contornos, com uma análise minuciosa do processo, do título que o embasa para encontrar, por exemplo, eventuais nulidades que possam existir ou cobranças em valor superior ao legalmente permitido, e, consequentemente de pronto tonar inexigível o tributo cobrado extinguindo a execução fiscal.
A maneira como realizamos a administração de passivo tributário consiste em lidar com ele da forma menos onerosa possível à empresa, fazendo com que a empresa com os próprios recursos que já dispõe (sem adição ou aporte de qualquer capital) possa superar o passivo tributário contraído, seja ele ajuizado ou não, da maneira mais eficiente.
A título elucidativo, uma das importantes linhas de defesas utilizadas na administração de passivo tributário é o ajuizamento de Mandados de Segurança, vias processuais extremamente seguras ao empresário, pois não incorrem em verbas sucumbenciais (valores a pagar em caso de decisão desfavorável), e rápidas que trazem principalmente dois resultados práticos:
Contudo, vale lembrar, também há casos de débitos confessados e não pagos e nos quais não há qualquer tipo de tese firmadas nos tribunais pátrios a ser aplicada.
Todavia, ainda assim é possível exercer o direito à defesa do empresário, de forma à garantir a postergação do pagamento efetivo do tributo, o que lhe dá fôlego para organizar suas finanças e garante fluxo de caixa para a manutenção de suas atividades do dia a dia.
Nestes casos, e empresa usa o tempo a seu favor, fazendo com que se estenda ao máximo a discussão acerca do débito no processo, postergando seu pagamento e até mesmo demonstrando que, muito embora haja um passivo tributário a empresa não tem condições de arcar com ele, obrigando o Fisco a solicitar o sobrestamento (suspensão) da execução fiscal.
Não raros são os casos que após alargar a discussão ao máximo permitido legalmente e não encontrando meios de saldar o débito tributário, o Fisco pede ao judiciário o sobrestamento do feito e não volta a perseguir a demanda. Nesses casos após transcorrido certo tempo que gira em torno de 05 anos, o débito tributário não precisará ser pago pois operacionalizou-se a sua prescrição.
Portanto, como se vê, ao se mensurar e classificar o passivo tributário a empresa se prepara com a maior antecedência para as cobranças administrativas ou judiciais que virão, o empresário não incorre em decisões precipitadas e não coloca em risco o seu negócio.
Tais benefícios apenas são possíveis com uma administração de passivo tributário séria e combativa.
Trouxemos neste texto uma fração das inúmeras ferramentas utilizadas e das possibilidades que a administração do passivo tributário empresarial traz. Ressaltamos que em tempos de crise como o que experimentamos, aquele que se prepara com mais antecedência reafirma sua solidez, se reergue mais rápido abocanhará a maior fatia do mercado que se dedica.
Sobre o LG&P
Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, Recuperação de Créditos, Digital e M&A, tanto no consultivo, quanto no contencioso.
Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na Jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.
O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.
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