A operação de M&A sempre foi tema importante quando se pensa em “futuro da empresa”.
A sigla “M&A” são as iniciais da expressão “Fusões e Aquisições” (Mergers and Acquisitions, em Inglês).
Dessa forma, procurando entender melhor o significado dessas duas palavras separadamente, vamos conceituá-las:
Historicamente, as aquisições ocorrem no mercado em volume muito maior do que as fusões. Desta maneira, trataremos neste artigo apenas das aquisições como estratégia de crescimento empresarial.
Vamos agora “desmistificar” um pouco a operação de M&A. Um M&A possui diversas etapas. O número de etapas (ou fases) de uma operação de M&A pode variar entre os atores de um mesmo negócio jurídico (geralmente, identifica-se mais etapas para o comprador do que para o vendedor).
De qualquer forma, em linhas gerais, o início acontece com a aproximação entre os interessados (comprador e vendedor).
Trata-se de fase cuidadosa, onde são assinados os documentos iniciais de sigilosidade e intenções. Falamos aqui do Memorando de Oferta (OM), para o vendedor, e da Letter of Intent (LOI, ou Carta de Intenções, em Português) para o comprador.
Em seguida, acontece a etapa onde são compartilhadas informações econômicas, patrimoniais, financeiras, técnicas, comerciais e quaisquer outras que forem do interesse dos envolvidos, desde que pertinentes à concretização do negócio.
É nessa fase que os interessados confirmam, de fato, se permanece o interesse inicial havido entre eles e se irão avançar nas tratativas, ajustando as condições necessárias para a realização do negócio (preço, forma de pagamento, garantias, indenizações, percentual de participação societária/acionária a ser vendida/comprada, etc.).
Assim, definidas as condições do negócio, constrói-se um documento preliminar a formalização da aquisição chamado de Memorandum of Understanding (MOU, ou Memorando de Entendimentos, em Português).
Diferentemente da LOI, o MOU vincula as partes e possui poucas e limitadas opções de “saída” do negócio (cláusulas contratuais).
Formalizado o MOU, usualmente passa-se à fase das Due Dilligence (DD ou Diligências Devidas, em Português).
Por fim, verificada todas as informações e características do negócio pelo comprador por meio das DD, formaliza-se a operação de M&A através de um Contrato de Compra e Venda de Ações (CCVA), partindo em seguida para a fase de pós operação e a tão aguardada concretização da operação de M&A: a liquidação do preço, com o pagamento dos valores pelo comprador.
Obviamente, este quadro de resumo não abarca toda a complexidade de uma operação de M&A. As fases podem ser suprimidas, invertidas (ex: DD anterior ao MOU ou posterior ao CCVA) e ampliadas conforme o negócio e o mercado dos interessados. Pode haver ainda, entre a formalização do CCVA e a liquidação do preço, a pactuação diversas cláusulas condicionantes, de performance (cláusula earn out, que eleva o preço conforme o desempenho do negócio), de rescisão, de indenização, etc.
Nosso intuito aqui foi objetivamente explicitar em linhas gerais como se dá uma operação de M&A para um melhor entendimento da estratégia a seguir.
Sendo tomado todos os cuidados e rigorosamente observadas todas as questões sensíveis de uma operação de M&A, estas geram valor e podem ser uma eficaz ferramenta de crescimento empresarial.
Vejam, como anteriormente falado, dependendo do tipo da operação realizada e com variações, as etapas acima resumem o andamento da maior parte dos processos de M&A e conferem segurança aos envolvidos.
Contudo, não falamos ainda das razões econômicas para as operações de M&A.
Nos negócios familiares, a inexistência de sucessores, a mudança de estilo de vida e dos planos da família são motivos que determinam a venda de uma empresa. Na mesma linha de raciocínio, temos como razões de venda o atingimento do pico de crescimento do negócio nas mãos da família ou mesmo a má situação econômica da empresa.
Essas situações são “prato cheio” para empresas que irão se posicionar como compradores, objetivando, dentre outros motivos, a consolidação de suas posições no mercado em que atuam, a implementação de barreiras ao ingresso de concorrentes, a utilização de sinergias entre as empresas compradora e comprada, a inclusão de novos produtos ou tecnologias no seu portfólio, a expansão para territórios antes não alcançáveis e, a mais usual entre todas, o aumento dos resultados financeiros.
Vejamos algumas vantagens nas operações de M&A para a empresa compradora, as quais inevitavelmente alavancarão o crescimento da empresa:
Portanto, a operação de M&A pode e deve ser entendida pelas empresas como ferramenta útil e assertiva para solucionar questões relacionadas ao aumento da competitividade, ao ganho de mercado e ao aumento do faturamento.
Em suma, revela-se como verdadeiro “caminho pavimentado” de crescimento para uma empresa e uma eficaz estratégia a ser implementada nos planos de negócios.
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