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No presente artigo, falaremos sobre desastres ambientais causados pela atividade de grandes empresas, sob um olhar dos profissionais da área empresarial.
Tomemos por base o caso do rompimento da barragem controlada pela Samarco (empreendimento conjunto da Vale e BHP Billiton) em Mariana, Minas Gerais, o qual deixou 19 mortos, 362 famílias desabrigadas e despejo de toneladas de rejeitos de mineração no Rio Doce e no Oceano Atlântico, bem como o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, Minas Gerais, resultando em mais de 200 mortes, com vazamento de cerca de 75% de todo o material que havia na estrutura.
Em contexto mais atual, evidenciamos o caso do navio Stellar Banner, pertencente à sul-coreana Polaris Shopping, que há algumas semanas, encalhou após uma manobra do comandante, que teria detectado fissuras no casco. A embarcação transportava 295 mil toneladas de minério de ferro da Vale e tinha como destino o porto de Qingdao, na China.
O principal desafio será o de evitar que o navio encalhado no Maranhão com minério de ferro da companhia traga prejuízos adicionais a sua imagem e, em última instância, ao caixa da empresa.
Em meio a uma sucessão de tragédias, questiona-se a sua origem, levando em conta os riscos envolvidos e manutenções realizadas, bem como as medidas tomadas e suas responsabilizações.
O resultado desses casos, se não contingenciado, é catastrófico, proporcionando, além dos prejuízos ambientais, grande impacto negativo para imagem da empresa, economia, sociedade e até mesmo para a cultura.
Por isso, imprescindível a atuação jurídica preventiva, para verificar o escopo contratual envolvido na situação de crise, os reais responsáveis e as medidas cabíveis para diminuir os impactos aos negócios da empresa.
Ainda, o precedente mais evidente desses eventos extremos é o dano, que repercute nas esferas da propriedade privada, bem como da responsabilidade civil e dos contratos, tendo em vista que há violação a uma norma, seja ela legal ou contratual.
Sabe-se que, em casos como os citados neste artigo, grandes corporações são responsabilizadas pelos danos causados.
Nesse aspecto, surgem para as empresas envolvidas inúmeras demandas indenizatórias de valores milionários, como forma de reparar os danos morais e materiais, por exemplo. Tais aspectos, inclusive, sequer estão relacionados à eventual condenação por improbidade ambiental, responsabilização administrativa e criminal.
Dessa forma, a assessoria jurídica contenciosa sucessora e interligada à preventiva, é fundamental, vez que auxilia a melhor organização em concordância com as obrigações legais.
O papel dos profissionais da área empresarial, seja consultivo ou contencioso, nesses casos, é de extrema relevância para as empresas que atuam com segmento de mineração, por exemplo, pois trata-se de impacto com enorme custo econômico, humanitário e ambiental.
A área consultiva de um escritório de advocacia parceiro de negócios, surge como personagem central no cenário exposto acima. Primeiramente porque a advocacia consultiva é a estratégia através do uso do Direito que possibilita evitar e/ou minimizar as demandas judiciais.
Tomando por base o objeto central do presente artigo, ressaltamos que as barragens, como a de Brumadinho, em questão histórica, já demonstraram não ser seguras o suficiente, inclusive, tal desastre ganhou destaque em reportagem do “The New York Times”, a qual denunciou o risco de ocorrerem novos rompimentos no futuro.
Nesse contexto, é extremamente importante que haja prevenção, sob o auxílio do profissional consultivo, fazendo com que as empresas se antecipem e estejam preparadas em relação a eventos posteriores.
Em outras palavras, o objetivo do parceiro jurídico consultivo, através da elaboração de instrumentos contratuais seguros, é justamente minimizar as vulnerabilidades e riscos que o seu negócio pode gerar.
Ainda, cabe ao parceiro, análise minuciosa do planejamento do negócio de seu cliente, oferecendo o modelo jurídico mais apropriado para atender às necessidades da empresa, incluindo a antecipação de respostas e estudos sobre responsabilidade civil de cada caso.
Tal análise é aplicável desde o planejamento e preparação do estudo de viabilidade do negócio, passando pela revisão e crítica, até a redação final e fechamento de contratos, aditivos e rescisões contratuais, sempre customizadas ao negócio pretendido, com a finalidade, sempre, de proporcionar segurança jurídica ao negócio.
De forma exemplificativa, imprescindível à assessoria em projetos, com atenção desde a constituição da empresa, passando pela obtenção de autorizações de pesquisas e concessões/licenças, além de toda avaliação jurídica da situação legal de direitos relativos ao setor. Além disso, de rigor a análise de empecilhos socioambientais e implementação de due diligence de licenças ambientais.
Evitar o surgimento de riscos e danos, como o de romper uma nova barragem, exige ação preventiva, estimada em assegurar a responsabilidade efetiva de cada parte envolvida e no valor das implicações de ordem ambiental, tornando-se menos oneroso para a empresa criar estratégias efetivas do que arcar com os custos decorrentes de sua omissão.
Portanto, a advocacia consultiva deve, evitar conflitos, minimizar prejuízos, danos à imagem e demandas judiciais.
Embora seja preferível se evitar o dano, uma vez tendo se concretizado, é preciso que ocorra a reparação, e esta, por sua vez, deve ser feita através do instituto da responsabilidade civil. Aí entra o papel da área contenciosa cível, a fim de combater as inúmeras demandas indenizatórias distribuídas, seja para a defesa de condenações de ordem material – dano emergente e lucros cessantes, seja de ordem moral.
Como dissemos anteriormente, o papel da área consultiva é não deixar que chegue a este ponto. Contudo, é interessante observar que, em se tratando de um fenômeno (eco)complexo, para o enfrentamento de seus riscos e perigos, bem como para o fornecimento de uma resposta adequada, será imprescindível a atuação integrada da área consultiva e do contencioso.
Dessa forma, caso o dano ocorra, o que acarretará em inúmeros processos indenizatórios, conforme mencionado, a atuação dos profissionais do contencioso, de forma já alinhada com o campo consultivo, agregará muito mais valor a defesa.
Isso porque, a revisão de procedimentos e de sugestões de melhorias auxiliadas na etapa preventiva, reduzirá exponencialmente os danos na etapa litigiosa.
Com esta integração, o papel do parceiro contencioso, é aplicar estratégias fortalecidas para reduzir o máximo possível os prejuízos causados à empresa. Isso inclui um trabalho ardiloso em investigação e análise de documentos, como forma de juntar o maior número possível de provas para minimizar a responsabilidade.
Visto isso, insurge ao departamento contencioso um relevante desafio, pois não envolve somente a administração de processos na esfera judicial ou administrativa, mas, também, o impacto direto que esse gerenciamento acarreta nas demonstrações financeiras e na reputação da empresa.
A busca de soluções deve ser feita em todos os segmentos do setor empresarial, seja no âmbito preventivo, por meio de um profissional da área consultiva, seja no âmbito do litígio, por meio de um profissional da área contenciosa.
Toda essa manobra necessita da supervisão de profissionais extremamente alinhados, a fim de que a empresa extraia certa vantagem competitiva. Uma assessoria consultiva com o objetivo de se prevenir litígios e evitar que um risco em potencial se transforme em um problema real é fundamental e uma estratégia baseada nas performances da etapa consultiva, se traduz em resultados muito mais eficazes.
Com efeito, o gerenciamento das estratégias de maneira integrada e adequada, envolvendo todas as fases de forma circular, serviria para a prevenção e o planejamento de eventos posteriores.
Assim, com o alinhamento total de uma parceria jurídica empresarial, ou seja, através da atuação da advocacia consultiva e contenciosa, permite ao empresário a minimização dos prejuízos e consequentemente o aumento de seus benefícios econômicos.
Drª Gabriela D’Ávila | Advogada da área Empresarial do LG&P
Sobre o LG&P
Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, Recuperação de Créditos, Digital e M&A, tanto no consultivo, quanto no contencioso.
Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na Jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.
O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.
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