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Com a pandemia do Coronavírus – Covid 19 assolando todo o mundo, incluindo o nosso país, atualmente, muitos setores, se não todos, da economia estão sendo diretamente atingidos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no último dia 16 duas medidas com a intenção de enfrentamento dos efeitos da epidemia:
a) a facilitação da renegociação de operações de empresas e famílias que possuem boa capacidade financeira;
b) a expansão da capacidade de utilização de capital dos bancos para que tenham melhores condições para realizar eventuais renegociações e manter o fluxo de concessão de crédito.
Em que pese a primeira medida apontar a facilitação de renegociação, cabe pontuar que essa “facilitação” somente irá atingir as pessoas físicas e jurídicas que tenham boa capacidade financeira e mantenham operações regulares e adimplentes ativas.
Essa medida, de acordo com informações do Banco Central, estima que aproximadamente R$3,2 trilhões de créditos poderão se beneficiar.
Juntamente com a CMN, a Federação Brasileira de Bancos (Feraban) informou que os cinco maiores bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander apresentarão oportunidades de atender aos pedidos de clientes (nos termos acima apontados) de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos das dívidas.
Apesar do apontado “benefício”, nota-se que ele não atinge a maioria dos brasileiros – endividados pelas dívidas bancárias – pois aqueles que estão com seus contratos atrasados, não serão atingidos. Além disso, não atinge as dívidas de cartão de crédito e de cheque especial.
Em contrapartida é necessária atenção, pois em alguns casos a renegociação pode aplicar ao contrato novos juros e outras taxas e encargos desconhecidos pelos consumidores, que posteriormente, poderão onerá-lo.
Em complemento com a medida acima apontada, no último dia 22, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou que irá suspender a cobrança de empréstimo por seis meses.
Apontada decisão irá beneficiar setores de petróleo e gás, aeroportos, portos, energia, transporte, mobilidade urbana, saúde, indústria e comércio, num total de R$30 bilhões.
Essa medida poderá “injetar” no país o montante aproximado de R$55 bilhões, acarretando em reforço do caixa das empresas, apoio dos trabalhadores para que assim a economia continue, minimamente, girando.
A ação irá atingir diretamente a linha de crédito de pequenas empresas, com a expansão da oferta de capital, colaborando assim com a necessidade de capital de giro das empresas, até mesmo porque, não precisarão especificar a destinação dos recursos.
Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses (esses prazos estão relacionados à Micro, pequenas e médias empresas).
Nota-se que ambas as medidas foram criadas para conter, minimamente, os prejuízos que estão sendo causados pela pandemia, pensando em manter ativa a circulação de capital e mantendo-se os empregos dos trabalhadores brasileiros.
Caso contrário, as empresas ficariam sem capital de giro, não conseguindo arcar com os impostos, seus funcionários e principalmente seus fornecedores, acarretando em um acúmulo de débitos, sendo necessário solicitar a repactuação dos valores, com aplicação de deságios, onerando demasiadamente os empresários.
Drª. Tifany Novello Araujo | Advogada na área de Recuperação de Créditos do LG&P
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Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na Jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.
O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.
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