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Pandemia da covid faz disparar número de ações trabalhistas

Publicado por Dr. André Morais em 13 de outubro de 2021
Pandemia da covid faz disparar número de ações trabalhistas
Tempo de leitura: 4 minutos

Ao atingir em cheio a economia mundial, a pandemia da covid-19 fez disparar o desemprego e o número de trabalhadores que recorreram à Justiça para buscar o que consideram ser os seus direitos. Levantamento do escritório LG&P mostra que a quantidade de novos processos trabalhistas no país subiu de 620.742 no primeiro semestre de 2019 para 687.467 em igual período de 2020 e saltou para 891.182 ações de janeiro a junho deste ano.

O reflexo da pandemia na Justiça trabalhista ainda poderá ser maior. Isso porque há os trabalhadores com contratos ativos e o prazo para recorrer à Justiça é de até dois anos após a saída da empresa. “Houve um aumento da litigiosidade devido à pandemia, mas boa parte das reclamações se inicia após a demissão”, diz André Oliveira Morais, do LG&P.

O escritório Jund Advogados Associados, por exemplo, contabilizou o triplo de processos trabalhistas durante o período mais crítico da pandemia. “Tínhamos em torno de 15 ações mensais. Esse número foi para 45 a 50 processos entre meados de 2020 até meados deste ano”, diz o advogado Gabriel Britto. Somente agora, com a reativação do mercado, ele percebe uma redução no número de processos, voltando para cerca de 20 ações mensais.

Segundo o levantamento do LG&P, em relação aos processos trabalhistas em andamento no país, no fim do primeiro semestre deste ano, as horas extras apareciam no primeiro lugar do ranking de pedidos mais recorrentes. O tema consta em mais de 2 milhões de processos, que totalizam R$ 225 bilhões.

O fato gerador desse tipo de pedido, na maioria das vezes, diz respeito à forma como o controle de ponto é realizado. Morais cita cartões com marcação britânica – em que o trabalhador tem em todos os dias os mesmos horários de entrada, intervalo e saída, sem nenhuma variação -, que não retratam a realidade da jornada; pessoas que realizam trabalho externo e não marcam ponto; trabalhadores que não marcam ponto por terem função de confiança; e acordos coletivos de compensação de jornada, banco de horas ou de turnos de revezamento que têm a validade questionada.

Quando o empregador faz o controle de ponto de maneira correta, o que pode ter ficado mais difícil na pandemia, as chances de êxito em caso de disputa judicial aumentam muito, segundo Morais.

Neste sentido, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) indeferiu um pedido de horas extras por considerar que não houve registro britânico das horas trabalhadas e que os valores pelo trabalho extraordinário teriam sido pagos. Em relação ao intervalo intrajornada, as alegações da testemunha se mostraram insuficientes para invalidar a prova documental.

“Dessa maneira, impõe-se a manutenção do r. Julgado que indeferiu as extraordinárias pleiteadas, bem como a indenização pela fruição irregular da pausa alimentar”, entendeu a desembargadora Marta Casadei Momezzo (Recurso Ordinário 1000452-21.2021.5.02.0084).

A segunda posição no ranking é ocupada pelo adicional de insalubridade. O assunto está em mais de 750 mil processos do período analisado, que somam em torno de R$ 62 bilhões em discussão. “O fato gerador desse tipo de pedido costuma ser a falta ou irregularidade da entrega de EPI [equipamento de proteção individual], ou na manutenção dos laudos técnicos e programas determinados pelas normas regulamentadoras [documentos que identificam, quantificam e minimizam os agentes nocivos aos quais o empregado está exposto]”, diz Morais.

Com a covid-19, todo item capaz de proteger o empregado do contágio no ambiente de trabalho, constante dos protocolos de segurança, higiene, limpeza e desinfecção recomendados, pode ser considerado EPI, alerta o advogado Gabriel Britto.

Os pedidos de indenização por danos morais ficam em terceiro lugar no ranking trabalhista. São mais de 690 mil ações que discutem perto de R$ 73 bilhões. Brito Silva lembra de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de maio deste ano, que determinou o pagamento de indenização por danos morais devido à demissão pelo WhatsApp (AIRR-10405-64.2017.5.15.0032).

O empregador deu o seu bom dia ao então funcionário, via WhatsApp, da seguinte forma: “Bom dia, você está demitida (…) Receberá contato em breve para assinar documentos”. “Jamais recomendo que o ato demissional seja feito dessa maneira. É algo muito impessoal”, diz Brito Silva.

O valor da compensação por danos morais fixado pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) foi de R$ 5 mil. O TRT da 15ª Região manteve a indenização, que foi confirmada pelo TST.

Já o intervalo para refeição e descanso é citado em 500 mil processos, que juntos alcançam R$ 59 bilhões, segundo o levantamento. Um dos casos é referente à inobservância dos intervalos inter e intrajornadas. Isso levou uma empresa do setor de mineração a ter que pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, segundo decisão do TST (processo nº 371-97.2016.5.09.0657).

Em quinto lugar, há o pedido mais abrangente da área trabalhista por poder resultar, de uma só vez, no dever de pagamento de um conjunto de verbas: o reconhecimento de vínculo de emprego. O levantamento contabilizou mais de 410 mil processos em andamento abordando o tema, totalizando perto de R$ 38 bilhões envolvidos.

“Esse tipo de pedido aumentou na medida em que as contratações informais e novas modalidades de trabalho não previstas na CLT foram surgindo, como acontece com os motoristas e entregadores de aplicativos, que cresceram na pandemia”, avalia André Morais do LG&P.

O adoecimento e acidentes por causa do trabalho também estão entre as principais reclamações do levantamento. Mas, curiosamente, ocupam só a sexta posição. Constam 373 mil processos relativos a R$ 118 bilhões.


FONTE: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/10/13/pandemia-da-covid-faz-disparar-numero-de-acoes-trabalhistas.ghtml

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Dr. André Morais
Dr. André Morais
Coordenador da área de Direito Trabalhista do LG&P

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