Esta semana, em 04/09/2019, a Segunda Seção do STJ proferiu decisão em conflito de competência entre Juizado Especial Cível e Vara da Justiça Especializada do Trabalho, declarando a competência da Justiça Comum para julgar ação movida por motorista de aplicativo contra empresa que suspendeu sua conta.
Um motorista da UBER de Minas Gerais estava com seu cadastro suspenso, o que o impossibilitava de exercer suas atividades. Assim, ajuizou perante a Justiça Estadual Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais, para que a empresa de transporte por aplicativo fosse condenada a ativar seu cadastro e ao ressarcimento de danos sofridos.
O processo gerou discussão sobre a competência material para julgamento, haja vista que ambos os juízos se declararam incompetentes – JEC e Juiz do Trabalho. Instaurou-se, portanto, o conflito negativo de competência julgado na última quarta-feira.
O STJ decidiu que a competência é da Justiça Estadual porque o litígio originou de uma relação jurídica de caráter civil, gerando um precedente importante para a descaracterização de relação empregatícia entre motoristas autônomos e empresas de transporte por aplicativo.
Um ponto importante da decisão, que pode mudar o cenário do Judiciário e mobilizar teses, é a fundamentação do Acórdão que entendeu pela não caracterização da relação do emprego, sob o fundamento de que os motoristas atuam como microempreendedores individuais. Não haveria qualquer relação hierárquica entre as partes, nem controle de horário ou remuneração, o que, por si só, descaracteriza o vínculo empregatício.
Interessante observar que a decisão utilizou conceitos sobre as novas modalidades de interação econômica no mercado, esclarecendo o sistema P2P (Peer to peer) bem como a sharing economy, o que evidencia um movimento do Judiciário em direção à modernização e às novas relações nascidas com o desenvolvimento tecnológico dos últimos anos.
Assim, a Justiça vem se transformando para receber e solucionar um número crescente de demandas oriundas das relações travadas entre essas novas empresas e seus stakeholders.
Nesse caso específico, ao julgar o Conflito Negativo de Competência, o STJ abre precedente no sentido de que a relação entre o motorista e a empresa que oferece serviço de transporte por aplicativo é de natureza civil, e não trabalhista, sendo da Justiça Comum a competência para julgamento de eventuais conflitos.
A questão, porém, não encerra a discussão, persistindo no Judiciário diversas ações que versam sobre o reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre essas empresas e os prestadores de serviço.
Texto: Drª Ana Paula Silva de Oliveira e Drª Victória Menna Barreto Oliveira
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