• +55 (19) 3045-5250
  • contato@lopesgoncales.com.br
PIS/COFINS: oportunidade de créditos sobre gastos com a LGPDPIS/COFINS: oportunidade de créditos sobre gastos com a LGPDPIS/COFINS: oportunidade de créditos sobre gastos com a LGPDPIS/COFINS: oportunidade de créditos sobre gastos com a LGPD
  • HOME
  • SOBRE
  • METODOLOGIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • RECUPERAÇÂO DE CRÉDITO ESTRESSADO
    • SOCIETÁRIO E CONTRATOS
    • M&A
    • TAX
  • DIREITO EM PAUTA
    • NOTÍCIAS JURÍDICAS
    • GESTÃO JURÍDICA
    • CASES DE SUCESSO
    • LG&P NA MÍDIA
    • EVENTOS
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • DIREITO SOCIETÁRIO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
    • DIREITO DIGITAL
    • M&A
  • CARREIRAS
  • CONTATO
  • PT-BR
    • PT-BR
    • ENG-US
✕
  • Home
  • Destaque
  • PIS/COFINS: oportunidade de créditos sobre gastos com a LGPD

PIS/COFINS: oportunidade de créditos sobre gastos com a LGPD

Publicado por Drª. Aline Penteado Santos em 22 de julho de 2021
LGPD PIS COFINS
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Lei 13.709/18 versa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.

As normas gerais contidas nesta Lei trouxeram uma série de obrigações, o que levou as empresas a terem custos altos para a sua implantação, sendo estes de interesse nacional e devendo ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Seguindo o entendimento que as regras vinculadas a LGPD são essenciais e obrigatórias, a 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) asseverou pela possibilidade do direito a crédito de PIS e COFINS sobre os gastos com implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, gerando ao contribuinte do caso, a oportunidade de reaver o percentual de 9,25% dos valores dispendidos com esses gastos (mandado de segurança nº 5003440-04.2021.4.03.6000).

Tal decisão vem seguindo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ que definiu a utilização dos critérios da essencialidade e relevância para obter o conceito de insumos para fins dos créditos para PIS/COFINS.

Desta forma, com base nestes posicionamentos, surge para as empresas uma oportunidade de solicitarem junto ao judiciário a oportunidade de pleitear o direito ao crédito sobre estas despesas. O LG&P permanece a disposição para esclarecer e orientar quanto à estas oportunidades e outras do universo tributário.

Compartilhar
Drª. Aline Penteado Santos
Drª. Aline Penteado Santos
Advogada na área de Direito Tributário Consultivo do LG&P

Artigos Relacionados

2 de abril de 2025

LG&P – Nossa união é o que nos expande


Leia mais
13 de março de 2025

Nova fase do LG&P é lançada em evento de Plano estratégico 2025.


Leia mais
24 de outubro de 2024

Decisão do STF sobre a Lei do Motorista: o que mudou e como isso impacta o Setor de Transporte de Cargas?


Leia mais

PESQUISAR

✕

CATEGORIAS

  • Notícias Jurídicas
  • Gestão Jurídica
  • Cases de Sucesso
  • LG&P na Mídia
  • Eventos
  • Direito Tributário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Empresarial
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Direito Digital
  • M&A

Inscreva-se e receba conteúdos exclusivos com prioridade!

    CERTIFICAÇÃO INOVAÇÃO JURÍDICA 4.0

    Somos certificados pela AB2L, como “Escritório Jurídico 4.0”

    ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEL

    Somos adeptos ao conceito paperless, em prol da digitalização e da proteção ao meio ambiente.

    DOWNLOAD
    Clique aqui e baixe nossa apresentação Institucional
    Unidade Campinas – SP | +55 (19) 3045.5250
    LG&P 2024® Todos os direitos reservados
    Política de privacidade
    • Não há traduções para esta página