A Lei 13.709/18 versa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.
As normas gerais contidas nesta Lei trouxeram uma série de obrigações, o que levou as empresas a terem custos altos para a sua implantação, sendo estes de interesse nacional e devendo ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tal decisão vem seguindo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ que definiu a utilização dos critérios da essencialidade e relevância para obter o conceito de insumos para fins dos créditos para PIS/COFINS.
Desta forma, com base nestes posicionamentos, surge para as empresas uma oportunidade de solicitarem junto ao judiciário a oportunidade de pleitear o direito ao crédito sobre estas despesas. O LG&P permanece a disposição para esclarecer e orientar quanto à estas oportunidades e outras do universo tributário.
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