Na Portaria N⁰ 21.562 de setembro de 2020, foi instituído pela PGFN o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União, o qual segundo seu artigo primeiro, consiste no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). A Portaria estaria em vigor apenas até 29 de dezembro de 2020.
No entanto, nesta segunda feira, dia 01 de março de 2021, a PGFN reabriu o Programa de Retomada Fiscal por meio da Portaria PGFN/ME N⁰ 2.381 de 26 de fevereiro de 2021, o qual tem como principal objetivo a quitação de débitos pelas empresas inadimplentes, podendo estas realizarem o pagamento em até 142 meses.
Nesta reabertura, a PGFN trouxe ainda uma excelente novidade que poderá trazer ótimos benefícios para as empresas solicitantes, que podem pela primeira vez, parcelar valores de débitos de empresas em recuperação judicial.
Essa nova possibilidade traz algumas diferenças para as empresas, como:
Essa é uma oportunidade para todas as empresas que atravessam um momento difícil em razão da pandemia.
A ação proposta pode ser aplicada para ajustar e remanejar as questões dos débitos em atrasos. Para isso, é importante verificar qual o melhor enquadramento dentre todas as possibilidades de parcelamento e, caso a organização se enquadre na nova fase de negociação que será iniciada dia 15 de março de 2021, vale um auxílio de advogados especialistas para aplicar o melhor planejamento tributário possível ao negócio.
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