O COVID-19, também conhecido como coronavírus, foi inicialmente detectado na cidade de Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China, em meados de dezembro de 2019, causando em seus portadores desde uma leve gripe até quadros graves de doenças respiratórias, levando, em casos graves, o paciente a óbito.
O grande problema do vírus, além da taxa de mortalidade que já ultrapassa 60 mil mortes pelo planeta, é sua fácil disseminação. Em decorrência do exposto, no dia 12 de março de 2020, o Brasil declarou estado de pandemia, o que levou grande parte dos Estados brasileiros a adotarem medidas de contenção, como, por exemplo, o Estado de São Paulo.
Tais medidas de contenção, proíbem o atendimento ao público e funcionamento de atividades consideradas não essenciais, prejudicando gravemente os recursos financeiros do comércio e da indústria.
Trata-se de uma equação simples, se não existe entrada (lucro), mas existe saída (pagamento), o resultado é: dívida, situação que vem gerando grande preocupação no país, não só pelo empresariado, mas também pelos empregados que temem perder seus salários.
Visando evitar o resultado da equação, o país aprovou inúmeras medidas provisórias, sendo que na esfera trabalhista, possibilitou a redução da carga horária e salário, suspensão do contrato de trabalho dos empregados, antecipação das férias, dentre outras.
Em uma primeira análise a resposta pode parecer negativa, pois o governo, até o momento, não publicou nenhuma medida referente a suspensão de pagamentos de processos trabalhistas, mas, analisando o cenário econômico atual, é crível concluirmos que o pedido de suspensão nada mais é do que extremamente pertinente.
Muitas empresas vêm requerendo caso a caso a suspensão de pagamento de acordo, enquanto durar a pandemia, vez que não possuem recursos para os referidos pagamentos, cabendo a cada juiz decidir pela suspensão ou não.
Ao decidir um desses pedidos o juiz Renato Barros Fagundes, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (Processo nº 0020159-63.2017.5.04.0023), deferiu o pedido, suspendendo o pagamento do acordo trabalhista, até o final do estado de calamidade pública no país.
O magistrado nesse caso concreto entendeu que tanto credor quando devedor foram prejudicados pela crise, não tendo o devedor sido responsável pela pandemia, consignando ainda que a justiça brasileira precisa ser fiel às relações de trabalho e emprego e atuar com base no princípio da razoabilidade, devendo o Poder Judiciário, redobrar sua responsabilidade neste momento excepcional.
Outras varas do trabalho vêm agendando audiências de conciliação online visando a repactuação de acordos.
O LG&P vem participado, por meios de seus advogados, destas audiências, conseguindo suspender os acordos, com a concordância do credor e do juiz.
Importante ressaltar que a pandemia é um fato de força maior, ou seja, as empresas não contribuíram, participaram ou concorreram para sua existência, sendo que seus reflexos são inevitáveis, prejudicando ambos os polos do processo, por isso não é crível que apenas às empresas arquem com o ônus da calamidade instalada pelo COVID-19.
Certo é que, ainda é necessário aguardar a manifestação dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho quanto as decisões sobre os referidos pedidos de suspensão, mas, por enquanto, argumentos para embasar o pedido de suspensão e decisões favoráveis são cada vez mais presentes no judiciário brasileiro.
Sobre o LG&P
Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, Recuperação de Créditos, Digital e M&A, tanto no consultivo, quanto no contencioso.
Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na Jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.
O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.
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