A Receita Federal do Brasil, visando maior arrecadação de recursos financeiros e a diminuição dos índices de inadimplência, regularmente, institui parcelamentos em modalidades extraordinárias, como é o caso do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), do Paes (Parcelamento Especial – Refis II), do Paex (Parcelamento Especial – Refis III), do Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) e, mais recentemente, do parcelamento da Lei nº 12.996/2014.
Vários contribuintes acabam aderindo aos referidos parcelamentos em razão da concessão de descontos nos valores da multa, juros e honorários advocatícios/encargos legais.
Embora esses parcelamentos concedam benefícios fiscais atrativos, em certos casos, há uma elevada discrepância entre o valor original da dívida tributária parcelada e o valor final pago à Receita Federal do Brasil.
Através de análise de laudos técnicos elaborados por peritos contábeis, verifica-se que a diferença decorre principalmente em razão de divergências quanto ao valor original do débito (incluída aí a cobrança de débitos eventualmente prescritos, já quitados ou em duplicidade), além da inclusão de juros acima dos índices legais ou calculados de forma indevida pelo ente fazendário.
Frisa-se que além de tais apurações que maculam o valor final do débito parcelado, a diferença paga pelo contribuinte ao Estado ainda encontra-se majorada em razão das próprias amortizações realizadas pelo ente fiscal.
Isto porque, ao realizar as amortizações mensais das parcelas recolhidas pelo contribuinte, o ente administrativo deixa de dar a correta aplicação das normas de regência dos parcelamentos especiais, quitando, em muitas vezes, valores relacionados a competências mais recentes, ou mesmo somente a amortização dos juros e multa, sem que ocorra a efetiva diminuição do débito tributário original.
Mas não é só. Quando da celebração dos parcelamentos especiais, o Fisco tem exigido dos contribuintes que já possuíam parcelamentos anteriores em aberto, a efetiva migração integral dos débitos. Ocorre que, ao efetivar tal migração, o cálculo de sobreposição do saldo remanescente ao novo parcelamento nem sempre é realizado de forma escorreita, incluindo, na maioria das vezes, valores errôneos quando da migração, ou mesmo a alocação indevida dos débitos relacionados a principal, juros, multas e honorários, prejudicando, sobreramente o contribuinte.
Desta forma, com os trabalhos desenvolvidos pelo LG&P, realiza-se a exata apuração do saldo devedor, excluindo valores prescritos, quitados ou em duplicidade, além de análise dos débitos derivados de parcelamentos anteriores, realizando uma análise adequada do débito principal efetivamente devido, aplicando-se, assim, a correta sistemática de apuração dos juros, bem como as amortizações analíticas e legais aplicadas a cada parcelamento.
Mediante a entrega da documentação pelo cliente, fornecemos toda a estrutura necessária para a elaboração dos laudos periciais, bem como para a atuação junto ao ente administrativo e ao Poder Judiciário, a fim de recuperar todo o valor pago indevidamente à Receita Federal, referente aos parcelamentos de tributos federais dos últimos 5 (cinco) anos, bem como readequar as parcelas dos parcelamentos vigentes, realizando-se a correta amortização dos valores já recolhidos e final apuração do saldo devedor.
Sobre o LG&P
Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, M&A e Digital, no consultivo e no contencioso.
Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.
O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais. Saiba mais: www.lopesgoncales.com.br
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