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Securitização

Publicado por Dr. Fernando Cesar Lopes Gonçales em 12 de julho de 2019
Securitização
Tempo de leitura: 2 minutos

Em um momento de incertezas e diminuição de receita, o empresário encontra-se diante de difíceis decisões, necessitando priorizar um determinado credor a detrimento de outro, objetivando a continuidade do seu negócio.

Nestes casos, costumeiramente os débitos tributários acabam por ser postergados, acarretando na perda da Certidão Negativa de Débito, bem como os já famigerados prejuízos, como a penhora de bens e ativos, a impossibilidade de participação em processos licitatórios ou até mesmo a suspensão de pagamentos por serviços já prestados.

Esta situação de pendências junto ao ente fiscal deve ser administrada pelo empresário, evitando, assim, aumento nos prejuízos ou até mesmo o encerramento de suas atividades.

Para tanto, cabe ao administrador estar ciente das ferramentas tributárias capazes de gerir este passivo, otimizando custos na administração da carga tributária e protegendo seu patrimônio.

Assim, além das tradicionais opções de administração do passivo tributário, tem o empresário a possibilidade de somar a tais ferramentas a Securitização.

Tal instrumento consiste na formalização de acordo junto aos entes tributantes, oferecendo pequeno percentual do faturamento da sociedade como forma de congelar o passivo tributário, alcançando a suspensão da exigibilidade dos créditos, possibilitando ao empresário a expedição da Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Tais valores oferecidos mensalmente ao fisco, propiciam ao empresário continuar suas atividades sem que ocorram bloqueios e restrições de seu patrimônio e conta corrente pelas procuradorias fazendárias, ainda mais diante das recentes alterações do Banco Central para o BacenJud, que permitem a perpetuação da penhora até o final do dia.

Em outras palavras, é possível obter os benefícios da regularidade fiscal e a emissão de CND ou CPDEN sem necessariamente pagar a obrigação tributária, firmar parcelamento ou depositar em juízo o montante integral em discussão.

Assim, referida ferramenta se mostra como instrumento capaz de auxiliar o empresário na gestão de seu passivo tributário, otimizando seu fluxo de caixa e gestão de ativos a curto e longo prazo.

Vale ressaltar que o procedimento de securitização pode ser realizado tanto na via administrativa, antes da inscrição em dívida ativa, quanto na via judicial, antes ou depois do ajuizamento de execução fiscal.

O LG&P possui expertise na administração de passivo tributário e inúmeros casos concluídos com sucesso de securitização de débitos tributários.

 

Sobre o LG&P

Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, M&A e Digital, no consultivo e no contencioso.

Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.

O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais. Saiba mais: www.lopesgoncales.com.br

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Dr. Fernando Cesar Lopes Gonçales
Dr. Fernando Cesar Lopes Gonçales
Sócio e Coordenador Jurídico do LG&P

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