• +55 (19) 3045-5250
  • contato@lopesgoncales.com.br
Sem caixa para pagar a parcela mensal do ICMS, fabricante do ramo automotivo se beneficia da inconstitucionalidade da lei Paulista e faz negócio com montadoraSem caixa para pagar a parcela mensal do ICMS, fabricante do ramo automotivo se beneficia da inconstitucionalidade da lei Paulista e faz negócio com montadoraSem caixa para pagar a parcela mensal do ICMS, fabricante do ramo automotivo se beneficia da inconstitucionalidade da lei Paulista e faz negócio com montadoraSem caixa para pagar a parcela mensal do ICMS, fabricante do ramo automotivo se beneficia da inconstitucionalidade da lei Paulista e faz negócio com montadora
  • HOME
  • SOBRE
  • METODOLOGIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • RECUPERAÇÂO DE CRÉDITO ESTRESSADO
    • SOCIETÁRIO E CONTRATOS
    • M&A
    • TAX
  • DIREITO EM PAUTA
    • NOTÍCIAS JURÍDICAS
    • GESTÃO JURÍDICA
    • CASES DE SUCESSO
    • LG&P NA MÍDIA
    • EVENTOS
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO TRIBUTÁRIO
    • DIREITO EMPRESARIAL
    • DIREITO SOCIETÁRIO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
    • DIREITO DIGITAL
    • M&A
  • CARREIRAS
  • CONTATO
  • PT-BR
    • PT-BR
    • ENG-US
✕
  • Home
  • Direito em Pauta Cases de Sucesso
  • Sem caixa para pagar a parcela mensal do ICMS, fabricante do ramo automotivo se beneficia da inconstitucionalidade da lei Paulista e faz negócio com montadora

Sem caixa para pagar a parcela mensal do ICMS, fabricante do ramo automotivo se beneficia da inconstitucionalidade da lei Paulista e faz negócio com montadora

Publicado por Dr. Felipe Moraes Martins em 29 de julho de 2019
Sem caixa para pagar a parcela mensal do ICMS, fabricante do ramo automotivo se beneficia da inconstitucionalidade da lei Paulista e faz negócio com montadora
Tempo de leitura: 4 minutos

 Com dificuldades para continuar honrando com o parcelamento especial, fabricante de produtos automotivos se beneficia da inconstitucionalidade da lei Paulista, ganha prazo para pagamento, reduz o valor a pagar e faz negócio com montadora

 

Operando no mercado desde 1.995, a empresa L.S. (fabricante de produtos para os segmentos automotivo, elétrico e linha branca) deparou-se com um empasse: a falta de caixa para manter em dia a parcela mensal do ICMS e do PEP, justamente quando participava de um projeto junto à uma montadora e estava prestes a fechar um bom negócio. Naquela ocasião, perder a CND ou sofrer protestos atrelados a questões tributárias, seria um impeditivo para a viabilização do negócio.

Segundo A.L, CEO da L.S., a empresa aderiu ao PEP em um momento em que os gestores imaginavam que o mercado iria melhorar, e, consequentemente, a companhia geraria caixa para honrar o compromisso. No entanto, a previsão não se concretizou e a empresa não conseguiu faturar o suficiente para manter em dia a parcela do ICMS mensal e a parcela do PEP. Em vias de firmar uma parceria com uma montadora, na etapa final do projeto, o CEO da L.S. alertou que haveria caixa para honrar apenas o ICMS do mês, mas o parcelamento do PEP, já a partir daquela data, teria que ficar para trás.

 

ENTENDENDO A FUNDO O PROBLEMA DO CLIENTE

Questionado pelos advogados do LG&P sobre o período que a empresa precisaria ficar sem pagar o parcelamento, o CEO da L.S. afirmou que precisaria de 4 a 5 meses sem desembolsar o valor pois, pelos cálculos e cronograma dos gestores, o contrato junto a montadora seria firmado no então mês corrente e como a empresa já possuía a ferramentaria para fabricar o produto que seria fornecido, a primeira entrega aconteceria dentro de 45 dias e o pagamento da montadora, em 60 dias.

Coletadas as informações, a equipe LG&P e o cliente concluíram que adotar a inadimplência autorizada no parcelamento – que permite deixar até 3 parcelas em aberto, sem o rompimento – não resolveria o problema da L.S. Além disso, os advogados determinaram que seria conveniente prever uma margem de segurança no prazo de produção do material, pois o cronograma estava muito justo e qualquer contratempo na fábrica, poderia impactar a entrega do produto para a montadora e afetar a estratégia jurídica, qual fosse ela a ser adotada.

Totalmente de acordo, o CEO da empresa solicitou então que fossem considerados pelo menos 6 meses, contando assim com uma folga para qualquer eventual problema que pudesse vir ocorrer na fábrica.

Diante do diagnóstico, a equipe LG&P concluiu que a empresa precisaria ficar pelo menos 6 meses sem pagar o parcelamento, porém, mantendo ele vigente para não perder os benefícios concedidos por lei e não sofrer nenhum tipo de restrição, fosse ela a perda de CND ou protesto atrelado a ICMS. Por outro lado, nesse período a empresa manteria o ICMS do mês em dia.

 

A ESTRATÉGIA JURÍDICA PROPOSTA

A equipe LG&P utilizou a inconstitucionalidade da lei paulista – que majorou a taxa de juros cobrada pelo estado sobre os débitos de ICMS – e pediu para o juiz que suspendesse o pagamento do parcelamento até que a Fazenda recalculasse o valor da parcela, trocando a taxa de juros indevida pela taxa SELIC.

Sabendo de antemão que a Fazenda demoraria de 9 a 18 meses para recalcular os débitos inseridos no PEP, proporcionaríamos para o cliente o prazo que ele precisava com sobra, e quando retomasse o pagamento, a parcela estaria em torno de 20% mais baixa.

Acreditando que a estratégia mencionada era impossível, o cliente ficou receoso mesmo perante a convicção da equipe LG&P sobre o plano proposto. Para tranquilizá-lo, o escritório propôs seguir no risco com o cliente formalizando que, se a estratégia não desse certo, a empresa não deveria nada para o LG&P. Convencido, o CEO aprovou a ação proposta.

 

RESULTADO OBTIDO

Em uma semana, estava expedida a decisão autorizando a suspensão do pagamento do parcelamento e consequentemente, da exigibilidade do crédito tributário nele inserido enquanto a fazenda recalculava o valor do débito/parcela, antes mesmo do vencimento da parcela do mês corrente.

Passados 8 meses do início do projeto, a procuradoria não havia apresentado os cálculos corretos e o cliente continuava sem dispor de R$1,00 para pagamento do parcelamento, que, quando retornou, tinha uma parcela 23,42% menor em decorrência da troca do índice balizador dos juros aplicados sobre os débitos dos impostos estaduais.

 

Ponto de atenção

A estratégia adotada só é possível para parcelamentos ordinários, PEP, AIIM, execuções fiscais, cujos débitos tenham sido inscritos em dívida ativa no período de abril/2009 a novembro/ 2017, vez que antes e após deste período, a fazenda do estado de São Paulo atualiza os seus créditos pela taxa referencial máxima aceita em nosso país, ou seja, a taxa SELIC.


 

Sobre o LG&P

Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, M&A e Digital, no consultivo e no contencioso.

Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.

O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais. Saiba mais: www.lopesgoncales.com.br

Compartilhar
Dr. Felipe Moraes Martins
Dr. Felipe Moraes Martins
Coordenador da área de Direito Tributário do LG&P

Artigos Relacionados

Sobre empatia, advocacia combativa pró cliente e heróis do cotidiano
16 de março de 2020

Sobre empatia, advocacia combativa pró cliente e heróis do cotidiano


Leia mais

PESQUISAR

✕

CATEGORIAS

  • Notícias Jurídicas
  • Gestão Jurídica
  • Cases de Sucesso
  • LG&P na Mídia
  • Eventos
  • Direito Tributário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Empresarial
  • Direito Societário
  • Recuperação de Créditos
  • Direito Digital
  • M&A

Inscreva-se e receba conteúdos exclusivos com prioridade!

    CERTIFICAÇÃO INOVAÇÃO JURÍDICA 4.0

    Somos certificados pela AB2L, como “Escritório Jurídico 4.0”

    ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEL

    Somos adeptos ao conceito paperless, em prol da digitalização e da proteção ao meio ambiente.

    DOWNLOAD
    Clique aqui e baixe nossa apresentação Institucional
    Unidade Campinas – SP | +55 (19) 3045.5250
    LG&P 2024® Todos os direitos reservados
    Política de privacidade
    • Não há traduções para esta página