Com dificuldades para continuar honrando com o parcelamento especial, fabricante de produtos automotivos se beneficia da inconstitucionalidade da lei Paulista, ganha prazo para pagamento, reduz o valor a pagar e faz negócio com montadora
Operando no mercado desde 1.995, a empresa L.S. (fabricante de produtos para os segmentos automotivo, elétrico e linha branca) deparou-se com um empasse: a falta de caixa para manter em dia a parcela mensal do ICMS e do PEP, justamente quando participava de um projeto junto à uma montadora e estava prestes a fechar um bom negócio. Naquela ocasião, perder a CND ou sofrer protestos atrelados a questões tributárias, seria um impeditivo para a viabilização do negócio.
Segundo A.L, CEO da L.S., a empresa aderiu ao PEP em um momento em que os gestores imaginavam que o mercado iria melhorar, e, consequentemente, a companhia geraria caixa para honrar o compromisso. No entanto, a previsão não se concretizou e a empresa não conseguiu faturar o suficiente para manter em dia a parcela do ICMS mensal e a parcela do PEP. Em vias de firmar uma parceria com uma montadora, na etapa final do projeto, o CEO da L.S. alertou que haveria caixa para honrar apenas o ICMS do mês, mas o parcelamento do PEP, já a partir daquela data, teria que ficar para trás.
Questionado pelos advogados do LG&P sobre o período que a empresa precisaria ficar sem pagar o parcelamento, o CEO da L.S. afirmou que precisaria de 4 a 5 meses sem desembolsar o valor pois, pelos cálculos e cronograma dos gestores, o contrato junto a montadora seria firmado no então mês corrente e como a empresa já possuía a ferramentaria para fabricar o produto que seria fornecido, a primeira entrega aconteceria dentro de 45 dias e o pagamento da montadora, em 60 dias.
Coletadas as informações, a equipe LG&P e o cliente concluíram que adotar a inadimplência autorizada no parcelamento – que permite deixar até 3 parcelas em aberto, sem o rompimento – não resolveria o problema da L.S. Além disso, os advogados determinaram que seria conveniente prever uma margem de segurança no prazo de produção do material, pois o cronograma estava muito justo e qualquer contratempo na fábrica, poderia impactar a entrega do produto para a montadora e afetar a estratégia jurídica, qual fosse ela a ser adotada.
Totalmente de acordo, o CEO da empresa solicitou então que fossem considerados pelo menos 6 meses, contando assim com uma folga para qualquer eventual problema que pudesse vir ocorrer na fábrica.
Diante do diagnóstico, a equipe LG&P concluiu que a empresa precisaria ficar pelo menos 6 meses sem pagar o parcelamento, porém, mantendo ele vigente para não perder os benefícios concedidos por lei e não sofrer nenhum tipo de restrição, fosse ela a perda de CND ou protesto atrelado a ICMS. Por outro lado, nesse período a empresa manteria o ICMS do mês em dia.
A equipe LG&P utilizou a inconstitucionalidade da lei paulista – que majorou a taxa de juros cobrada pelo estado sobre os débitos de ICMS – e pediu para o juiz que suspendesse o pagamento do parcelamento até que a Fazenda recalculasse o valor da parcela, trocando a taxa de juros indevida pela taxa SELIC.
Sabendo de antemão que a Fazenda demoraria de 9 a 18 meses para recalcular os débitos inseridos no PEP, proporcionaríamos para o cliente o prazo que ele precisava com sobra, e quando retomasse o pagamento, a parcela estaria em torno de 20% mais baixa.
Acreditando que a estratégia mencionada era impossível, o cliente ficou receoso mesmo perante a convicção da equipe LG&P sobre o plano proposto. Para tranquilizá-lo, o escritório propôs seguir no risco com o cliente formalizando que, se a estratégia não desse certo, a empresa não deveria nada para o LG&P. Convencido, o CEO aprovou a ação proposta.
Passados 8 meses do início do projeto, a procuradoria não havia apresentado os cálculos corretos e o cliente continuava sem dispor de R$1,00 para pagamento do parcelamento, que, quando retornou, tinha uma parcela 23,42% menor em decorrência da troca do índice balizador dos juros aplicados sobre os débitos dos impostos estaduais.
Ponto de atenção
A estratégia adotada só é possível para parcelamentos ordinários, PEP, AIIM, execuções fiscais, cujos débitos tenham sido inscritos em dívida ativa no período de abril/2009 a novembro/ 2017, vez que antes e após deste período, a fazenda do estado de São Paulo atualiza os seus créditos pela taxa referencial máxima aceita em nosso país, ou seja, a taxa SELIC.
Sobre o LG&P
Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, M&A e Digital, no consultivo e no contencioso.
Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.
O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais. Saiba mais: www.lopesgoncales.com.br
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