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Transação da Pandemia permite o parcelamento de débitos federais com descontos a partir de 01/03/2021

Publicado por Dr. Maurício Fernando Stefani em 12 de fevereiro de 2021
Transação da Pandemia
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu dar uma nova oportunidade aos contribuintes que possuem débitos vencidos de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa, para regularizar sua situação fiscal. 

Acabou de ser publicada a Portaria nº 1696/2021, que prevê a possibilidade do contribuinte que sofreu com os impactos causados pela pandemia possa se socorrer da transação. 

A chamada Transação da Pandemia possui as mesmas condições e os mesmos benefícios concedidos pela Transação Excepcional, que teve seu prazo de adesão encerrado no final de 2020. 

Empresas que cumprirem os requisitos terão direito a efetuar o pagamento da entrada correspondente a 4% do débito em 12 vezes e o restante em até 72 meses, além da redução de multas, juros e encargos em até 100%. 

A opção de adesão entre em vigor a partir de 01/03/2021 e se encerrará em 30/06/2021. 

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Dr. Maurício Fernando Stefani
Dr. Maurício Fernando Stefani
Coordenador da área de Direito Tributário Contencioso no LG&P

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