A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu dar uma nova oportunidade aos contribuintes que possuem débitos vencidos de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa, para regularizar sua situação fiscal.
Acabou de ser publicada a Portaria nº 1696/2021, que prevê a possibilidade do contribuinte que sofreu com os impactos causados pela pandemia possa se socorrer da transação.
A chamada Transação da Pandemia possui as mesmas condições e os mesmos benefícios concedidos pela Transação Excepcional, que teve seu prazo de adesão encerrado no final de 2020.
Empresas que cumprirem os requisitos terão direito a efetuar o pagamento da entrada correspondente a 4% do débito em 12 vezes e o restante em até 72 meses, além da redução de multas, juros e encargos em até 100%.
A opção de adesão entre em vigor a partir de 01/03/2021 e se encerrará em 30/06/2021.
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