Tempo de leitura: 4 minutos
Acompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito Trabalhista, Tributário, Empresarial, Societário e de Recuperação de Créditos durante a 1ª quinzena de fevereiro de 2021. Boa leitura!
Direito Trabalhista
- Presidência do TRT 02 reforça necessidade de medidas de segurança sanitária nas varas do trabalho: Entre as medidas adotadas, está a realização de audiências presenciais e semipresenciais em dias alternados: as varas com número par mantêm atividade presencial nos dias pares e as com número ímpar, nos dias ímpares. (Fonte: portal TRT2, 09/02/2021).
- Decisão determina redesignação de audiência por impossibilidade técnica do autor e testemunhas: Em seu relatório, o desembargador Carlos Roberto Husek lembrou que portarias do Tribunal preveem que a designação das audiências tele presenciais devem considerar a possibilidade prática das partes e testemunhas para sua realização, bem como não se deve imputar a partes e advogados a responsabilidade quanto aos meios eletrônicos utilizados. (Fonte: portal TRT2, 08/02/2021).
- Encerramento de ações trabalhistas durante a pandemia garantiu pagamento de mais de R$ 30 bilhões: Desse total, R$ 12,6 bilhões são oriundos de execuções, e R$ 13,4 bilhões de acordos entre as partes. (Fonte: portal CNJT, 03/02/2021).
Direito Tributário
- Liminar garante benefício fiscal a revendas de veículos: A decisão liminar proferida pela 3ª vara da fazenda pública de são paulo beneficiou o sindicato que representa o setor (associados). Com essa liminar, todas as empresas filiadas ao sindicato conseguiram garantir a manutenção do benefício que reduz em 90% a base de cálculo do ICMS. A tributação sobre os veículos usados foi alterada por meio de um dos quatro decretos publicados pelo Estado de São Paulo no mês de outubro.
- Crédito de Pis e Cofins sobre Vale Transporte: A Solução de Consulta DISIT nº 7081 autorizou o direito ao crédito de PIS/COFINS correspondente ao valor gasto em Vale-Transporte, inclusive para indústrias e demais prestadoras de serviço.
- Custos com mitigação de impacto ambiental gera créditos de PIS e COFINS: A Solução de Consulta nº 01 — Cosit, de 06/01/21 —, permitiu o uso de créditos de Pis e Cofins referentes aos gastos realizados pelas empresas com medidas de mitigação de impacto ambiental.
- Incide ISS sobre operação de armazenagem portuária de contêineres, diz STJ: A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da cobrança do imposto sobre serviços pela armazenagem portuária. A atividade de armazenamento, no entanto, não se equipara a mera locação de espaço a fim de afastar a incidência de ISS, uma vez que esta encontra-se expressamente previstas no art. 1ª da LC nº 116/2003.
- STF reafirma jurisprudência e define que não incide ITBI sobre cessão de direito: Ao julgar a ARE 1294969, a maioria dos ministros do STF reafirmaram a jurisprudência da Corte de que não incide ITBI sobre a cessão de direitos de imóveis. Na oportunidade, foi acolhida a tese de que “o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro”
- Portaria PGFN N° 1.696 / 2021: Trata da transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao COVID-19.
- Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2021: Ratifica os Convênios ICMS 004/2021 (Benefícios Fiscais), 005/2021 (Isenção ICMS na saída de veículos destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista) e 006/2021 (ICMS/SC: Redução juros e multas).
Direito Empresarial
- Ação para cobrar parcelas de consignado em folha prescreve em 5 anos: Foi dado provimento ao recurso de um devedor que alegou a ocorrência de prescrição na cobrança efetuada pela instituição financeira referente ao inadimplemento de parcelas originadas de contrato de financiamento com desconto no contracheque. Neste sentido, foi definido que o prazo prescricional para propositura de açaõ de cobrança com previsão de desconto no contracheque é de 5 anos. No caso, o inadimplemento teve início em 2007 e a ação somente foi ajuizada em 2013, decorrendo assim o prazo prescricional.
- Acordo para reparar danos do desastre de Brumadinho é questionado no STF: O acordo feito entre a Vale e o Estado de Minas Gerais vem sendo questionado pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB) e o Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), movimentos não governamentais que ajuizaram uma ADPF pedindo que o STF garanta às vítimas do desastre que tenham participação prévia, livre e informada nas negociações da indenização. Segundo eles, o acordo já homologado foi conduzido de forma inadequada e colocou em xeque diversos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Direito Societário
- CVM lança audiência pública sobre a divulgação de demandas societárias. Proposta altera a Instrução CVM nº 480. A CVM submeteu à audiência pública minuta de resolução propondo a criação de uma nova informação eventual para as companhias abertas: o comunicado sobre demandas societárias. Trata-se de mais uma ação resultante dos trabalhos que CVM e do Ministério da Economia (ME), com o apoio financeiro do Prosperity Fund da Grã-Bretanha e apoio técnico do Comitê de Governança Corporativa da OCDE, com o propósito de estudar e propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários. Sugestões e comentários são, como sempre, muito bem-vindas e devem ser encaminhadas até 12.04.2021.
Recuperação de Créditos
- Linha de crédito recebida por cooperativa junto ao BNDES é impenhorável, diz STJ. Em julgamento ocorrido na última terça-feira, dia 09/02/2021, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma financeira que visava a penhora de 30% da verba oferecida pelo BNDES. A negativa do Tribunal se deu sob a justificativa de que os recursos públicos tidos por impenhoráveis devem estar entre os repasses oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- Recuperação de crédito é tema de estudo da AMB e da FGV. “O Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (CPJ/AMB) e do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (CIAPJ/FGV) deram início a um trabalho com o objetivo de entender as causas, as consequências e a estrutura do fenômeno da recuperação judicial e da insolvência — quando há mais passivos do que ativos, isto é, mais dívidas do que dinheiro para pagar — para reinventar as formas de resolução destes conflitos”.