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Acompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito Trabalhista, Tributário, Ambiental e Digital durante a 1ª quinzena de março de 2021. Boa leitura!
Direito Trabalhista
- Presidência e Corregedoria mantêm audiências telepresenciais e prazos processuais no TRT-15 durante a fase emergencial do Plano São Paulo: O Comunicado também esclarece que não haverá expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas durante a fase emergencial do Plano São Paulo (Fonte: Portal TRT15).
- Ministro Luiz Fux apresenta o Programa Justiça 4.0 aos Tribunais Regionais do Trabalho: Ele compreende um pacote de projetos, como a plataforma Sinapses de desenvolvimento e cooperação em inteligência artificial e a Plataforma Digital do Poder Judiciário. E ainda tem ações voltadas à higienização e qualificação das bases de dados – DataJud (Fonte: Portal CSJT).
- Acordo coletivo pode prever pagamento parcelado de verbas rescisórias, decide TRT da 18ª Região (GO): Empresa demitiu todos funcionários e, por isso, celebrou acordo com sindicato da categoria para pagar valores de forma parcelada (Fonte: Portal TRT18).
Direito Tributário
- Convênio ICMS nºs 28/21 e 29/21: O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ prorrogou as disposições de convênios elencados que concedem benefícios fiscais.
- COSIT 4009/2021 – Não incidência de contribuição previdenciária: Receita reconhece e empresas podem deixar de recolher contribuição previdenciária sobre (i) despesas com assistência médica se a empresa oferecer cobertura a todos empregados e diretores, (ii) vale transporte pago em pecúnia, (iii) aviso prévio indenizado e auxílio alimentação (cesta básica e refeições).
- Perdão de dívida não é receita tributável por PIS/Cofins: Concedida liminar para garantir que o perdão de uma dívida negociada com um banco não pode sofrer a incidência de PIS e de COFINS. Considerando o entendimento de que os descontos obtidos por negociação não têm receita como resultado, as empresas podem buscar o direito de afastar a incidências das contribuições sobre outros tipos de perdões de dívidas.
- STF declara a inconstitucionalidade de taxas estaduais de fiscalização de energia e água: O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de duas leis estaduais, do Rio de Janeiro e do Pará, que instituíam taxas de fiscalização de energia e de água nos estados. Contribuintes destes estados podem deixar de pagar essas taxas e reaver os valores pagos indevidamente.
- STJ determina que a revisão de critério para cobrança de IPTU só incide para imposto futuro: A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza que contribuintes que tiveram imóveis com revisão de classificação jurídica de um imóvel com aumento de IPTU no Rio de Janeiro pode buscar o reconhecimento da nulidade do aumento para o mesmo exercício, pois eventual recadastramento somente poderá surtir efeitos para fatos geradores futuros.
Direito Ambiental
- Advogados requerem melhorias nos procedimentos administrativos do Ibama: Requerimento postulando melhorias no acesso aos processos administrativos do IBAMA foi enviado ao Dr. Eduardo Fortunato Bim, Presidente da Autarquia (Fonte: Portal Conjur).
- Licença ambiental não pode onerar empresas excessivamente, diz TJ-SP: O entendimento é da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte manteve liminar de 2018 que suspendeu a aplicação de um decreto estadual que altera o cálculo da taxa de licenciamento ambiental (Fonte: Portal Conjur).
- Lei municipal que estabelece IPTU Verde é constitucional, decide TJ-SP: O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar constitucional uma lei municipal de Mirassol que institui um programa de incentivo e descontos no IPTU, denominado “IPTU Verde” (Fonte: Portal Conjur).
Direito Digital
- CNI e OMPI assinam acordo de cooperação para estimular cultura de proteção de inovações no Brasil: Esse acordo prevê a realização de estudos, cursos, seminários, campanhas e intercâmbio de profissionais para disseminar a importância da propriedade intelectual para o desenvolvimento científico e tecnológico e da competitividade empresarial (Fonte: Portal CNI).