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Acompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito Trabalhista, Tributário, Empresarial, Recuperação de Créditos, Ambiental e Digital durante a 2ª quinzena de fevereiro de 2021. Boa leitura!
Direito Trabalhista
- Portaria SEPRT/ME nº 1.809 flexibiliza relações de trabalho evitando penalidades às empresas: A medida altera a lista de empresas autorizadas para o trabalho nos domingos e feriados, incluindo segmentos da indústria que antes precisavam de autorização ou da Secretaria do Trabalho ou da realização de acordos coletivos. A medida entra em vigor em 1ª de março de 2021.
Direito Tributário
- STF decide que ICMS pode incidir sobre a base da CPRB: Contrariando a expectativa, o STF, por maioria de votos, decidiu que as empresas não podem calcular a CPRB excluindo o ICMS de sua base de cálculo, que é a receita bruta. O entendimento que prevaleceu foi de que após a vigência da Lei 12.546/2011, o conceito de receita bruta abrange também os tributos sobre ela incidentes, incluindo o ICMS.
- STF modula efeitos de decisão sobre tributação de operações de softwares: Além do julgamento que decidiu pela incidência de ISS, e não ICMS nas operações de softwares, o STF modulou os efeitos da decisão, que valerão a partir da publicação da ata do julgamento. Prevaleceu a proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que estabeleceu oito hipóteses de modulação. Uma delas diz respeito aos contribuintes que recolheram ISS e ICMS, mas não moveram ação de repetição de indébito: como é situação de bitributação, haverá a possibilidade de restituição do ICMS, mesmo sem ter ação em curso, sob pena de enriquecimento ilícito dos estados e validade do recolhimento de ISS.
- STJ permite que União inscreva devedores em cadastros de inadimplentes: O STJ decidiu, por unanimidade, que é possível a inscrição direta de devedores, com autorização judicial, nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 1ª Seção da Corte em 24/02 e abrange qualquer tipo de devedor com a União. Na prática, a decisão permite a inscrição direta pela União no cadastro de devedores antes mesmo da realização de medidas judiciais como a penhora de bens, expropriação e quaisquer outras medidas executivas. A decisão foi proferida pela sistemática de repetitivos, ou seja, a tese firmada no STJ deve ser usada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.
- Incide ISSQN sobre armazenagem em terminal portuário alfandegado, decide primeira Turma: A primeira Turma do STJ decidiu que a atividade de armazenagem de cargas realizada por empresa que explora terminal portuário alfandegado está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – como indica o item 20.01 da lista referida no artigo 1º da Lei Complementar 116/2003. O entendimento foi de que a atividade de armazenamento de cargas em terminal portuário alfandegado em nada se equipara ao instituto da locação; por isso, não é possível afastar a tributação pelo ISSQN.
- Lei complementar é obrigatória para cobrança de diferenças do ICMS: O plenário do STF julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Ao final do julgamento, os ministros decidiram que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que edite lei complementar sobre a questão.
Direito Empresarial
- STJ diverge sobre presunção de pequeno imóvel rural como bem impenhorável: De acordo com o artigo 833, inciso VIII do CPC, há dois requisitos que definem a impenhorabilidade da propriedade rural: que ela seja pequena e trabalhada pela família. No STJ, as Turmas divergem sobre de quem é o ônus de comprovar que o imóvel é familiar: do credor ou do devedor. Enquanto a 3ª Turma entende que o ônus é do devedor, já que transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma: assegurar os meios para a subsistência do executado e de sua família, a 4ª Turma entende o oposto. Defende que o ônus é do credor, sendo dever deste comprovar que a terra não é trabalhada pela família para permitir a penhora.
- TJSP: dano moral por reportagem na internet não prescreve após três anos: Embora o art. 206, § 3º, V do Código Civil prevê o contrário, uma ação de indenização por danos morais contra reportagens publicadas na internet não prescreve após três anos da veiculação do conteúdo jornalístico. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que não rejeitou uma ação ajuizada em abril de 2020 por um ex-policial militar em face da Rede Record de Televisão por uma matéria veiculada no portal R7 em maio de 2015.
Recuperação de Créditos
- TJ/SP não reconhece prescrição de dívida e valida negativação: Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a negativação de nome de devedor mesmo após prazo prescricional da dívida ter decorrido, sob a argumentação de que se deve observar o momento da inscrição do nome do devedor: se estiver dentro do prazo prescricional para cobrança da dívida será perfeitamente possível inscrever o devedor no rol de mau pagadores, e a sua negativação poderá perdurar por 05 anos, como manda a lei. Ainda que tenha havido a prescrição do direito de cobrar o débito – durante o tempo da negativação que ainda estiver ativa nos órgãos de proteção ao crédito – não haverá óbice de sua manutenção até o fim do prazo de 05 anos, de acordo com § 1º do art. 43 do CDC e súmula 323 STJ.
- STJ – Juiz pode requerer inscrição no Serasa de devedor em execuções fiscais: A 1ª secção do STJ decidiu que o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execução fiscais. Assim, foi reconhecido a possibilidade de se requerer a inserção do devedor no rol de maus pagadores no bojo da ação judicial de execução fiscal, por meio do convênio CNJ com o Serasa Jud. A medida segundo o ministro Og Fernandes possibilitará maior efetividade nas execuções fiscais, uma vez que atua positivamente como algo coercitivo que pode vir a auxiliar na recuperação dos créditos buscados pelas execuções fiscais, e poderá ser requerida independente do esgotamento de outras medidas executivas.
Direito Ambiental
- STF nega seguimento à ação que questionava acordo sobre desastre de Brumadinho: Na ADPF 790, as partes afirmaram que o acordo judicial teria sido conduzido de forma inadequada, sem a participação dos diretamente interessados, em descumprimento a preceitos fundamentais previstos na Constituição. O ministro relator, Marco Aurélio, explicou que a admissão da ADPF implicaria, em última análise, queimar etapas em relação a processos em curso.
Direito Digital
- Senado aprova projeto que estabelece Marco Legal das Startups: O Senado aprovou na quarta-feira (24), por unanimidade, o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. O texto deverá retornar à Câmara dos Deputados pois teve alterações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 apresenta medidas de estímulo à criação de startups e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.