Tempo de leitura: 2 minutosAcompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito tributário e trabalhista durante a 1ª quinzena de agosto de 2020.
Boa leitura!
Direito Tributário
- Celso de Melo entende que ISS não deve entregar a base de cálculo do PIS e da COFINS;
- ICMS sobre energia elétrica para industrialização deve ser cobrado pelo estado de destino;
- STJ começa a julgar se isenção de multa por pagamento à vista em Refis exclui juros;
- Até sexta-feira (21/08) Ministros do STF votarão sobre a incidência do IPI na revenda de produtos importados.
Direito Trabalhista
- TST regulamenta processamento de recursos a decisão parcial de mérito. O TST editou ato conjunto, no último 10/8, para regulamentar o processamento de casos, no primeiro grau de jurisdição, de decisão parcial de mérito. Pela norma, caberá recurso ordinário contra a decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo ser aplicadas regras relativas ao depósito recursal e ao pagamento das custas processuais. Nestes casos, o recurso ordinário e as contrarrazões serão recebidos nos autos principais e a autuação do processo na classe “Recurso de Julgamento Parcial”.
- O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, declarou a inconstitucionalidade da contribuição social prevista no art. 1º da LC 110/01 (adicional de 10% à multa do FGTS), a partir de julho de 2012, quando a Caixa Econômica Federal, na condição de gestora e arrecadadora, informou a possibilidade de extinção do tributo por haver sido alcançado o objetivo que o respaldou.
- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da Petrobras e concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário contra uma decisão do TST, na qual a estatal foi condenada por irregularidades trabalhistas de empresa terceirizada por ela contratada. Assim, ficam suspensos os efeitos das decisões proferidas pelo TST em um recurso de revista envolvendo a Petrobras, até que seja interposto e julgado recurso extraordinário da estatal no STF. A decisão foi tomada na PET 9038.
- Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 05.08, a Portaria nº 18.560, de 04 de agosto de 2020, que alterou a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais para o cumprimento de exigências relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm, de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.