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Acompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito Trabalhista, Tributário, Empresarial, Societário e de Recuperação de Créditos durante a 1ª quinzena de janeiro de 2021.
Boa leitura!
Direito Trabalhista
- TST aumenta em 6,3% a quantidade de processos julgados em 2020: Produtividade aumentou durante a pandemia e a realização do trabalho remoto. (Fonte: Portal TST, em 29/12/2020).
- ZOOM será a plataforma oficial de sessões e audiências por videochamada da justiça do trabalho: O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adotará a plataforma Zoom como sistema oficial de videochamadas, para realizar audiências e sessões de julgamento a distância. (Fonte: Portal TRT2, em 13/01/2021).
- Justiça do trabalho capacita servidores para produção de provas por meios digitais: Com soluções tecnológicas cada vez mais integradas à vida humana, esses dados têm oferecido maior precisão para a retratação dos fatos. (Fonte: Portal TST, em 08/01/2021).
- Cuidado com o recebimento de mensagens falsas em nome do tribunal: A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT da 2ª Região (SETIC) faz um alerta aos usuários externos para que fiquem atentos ao recebimento de comunicações suspeitas em nome deste Tribunal. (Fonte: Portal TRT2, em 14/01/2021).
- Adicional de insalubridade é devido em caso de EPI ineficiente, decide TRT da 18ª região (GO): Segundo acórdão, o fato foi comprovado pela perícia. (Fonte: Portal CSJT, em 16/12/2021).
- Negado pedido de indenização por lesão em coluna de origem degenerativa: A ausência de relação com o trabalho afasta o direito à reparação. (Fonte: Portal TST, em 11/01.2021).
- Diárias de viagem que excedem metade da remuneração integram salário de empregado: Nessa circunstância, as diárias repercutem nas demais parcelas da remuneração. (Fonte: Portal TST, em 08/01/2021).
- Promotor de vendas que usava motocicleta para trabalhar não receberá adicional de periculosidade : A portaria que garantia a parcela foi suspensa em 2015. (Fonte: Portal TST, em 04/01/2021).
Direito Tributário
- Decreto nº 65.390/2020: Alteração do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, quanto à isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
- Decreto nº 65.453 /2020: Alteração do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, quanto à alíquota interna do ICMS aplicada nas operações com veículos automotores novos.
- Ato Declaratório Executivo (ADE) COFIS nº 86/2020: Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
- Ato Declaratório Executivo (ADE) COFIS nº 84/2020: Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
- Decreto nº 8.426/2015 – STF julga constitucional a majoração das alíquotas do PIS e da COFINS sobre as Receitas Financeiras: Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1043313, o Plenário do STF julgou constitucional a possibilidade da majoração das alíquotas do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. Desde 01/07/2015, as alíquotas aplicadas, que eram de zero, passaram a ser de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS), expostos por meio do Decreto nº 8.426/2015.
- STJ muda de entendimento e aceita tributação de remessas ao exterior: Na última sessão de 2020, a 2ª Turma do STJ decidiu que a União pode cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços e assistência técnica. No entanto, a 1ª Turma continua decidindo de forma favorável ao contribuinte. Com a divergência de decisões entre as duas, esse tema, a partir de agora, poderá ser levado para julgamento na Seção – que uniformizará o entendimento a ser adotado.
- Parecer SEI Nº 18361/2020/ME – Procuradoria da fazenda restringe a decisão do STF sobre não incidência da contribuição previdenciária sobre salário maternidade: Através do Parecer SEI Nº 18361/2020/ME a PGFN publicou o entendimento de que no tangente a Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária, o julgamento do Tema 72 se aplica apenas ao empregador, não sendo cabível na contribuição devida pela empregada. Tal entendimento se firma através da alegação de que o julgamento do RE nº 576.967/RJ não tem como objeto a contribuição devida pela mãe.
- Empresas paulistas questionam revogação de benefícios fiscais de ICMS: Contribuintes questionam na Justiça aumentos de ICMS previstos em decretos editados por São Paulo no fim de 2020. Levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) mostra ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no TJ-SP. Os decretos tem como base a Lei nº 17.293, em vigor desde o início de outubro, que conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir benefícios fiscais de ICMS no Estado. “Como se trata de majoração de tributos, o Poder Executivo não poderia delegar ao Legislativo essa função normativa”, diz o diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda. No processo, a entidade também alega violação do princípio da legalidade.
- TRF definirá qual ICMS deve ser excluído da CPRB: O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, poderá definir neste ano qual ICMS deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal. A questão é analisada por meio de incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que obrigará todos os magistrados da região a seguir a decisão. Em 2019, em recursos repetitivos (tema 994), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Mas não entrou no mérito de qual imposto estadual deve ser retirado. A procuradoria destaca a importância do julgamento do TRF da 4ª Região sobre o tema porque ao determinar a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, em 2017, o STF não definiu qual ICMS deve ser subtraído. Ainda há embargos da PGFN pendentes de julgamento no caso. “Se o Supremo não abordar esse aspecto e o STJ imputar a matéria como constitucional, quem deverá enfrentar o tema serão os TRFs”, diz a Procuradoria.
- Receita limita benefício fiscal previsto para empresas com casos de Covid-19: A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020. “As empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 quinze dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de três meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado”
- Imposto sobre carro usado vai aumentar 207% em janeiro: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sofrerá reajuste e impactará a compra de veículos novos e até usados. A partir do dia 15 de janeiro, a carga tributária de ICMS para carros usados saltará de 1,8% para 5,53%. A medida faz parte do Decreto nº 65.253/2020 (Lei nº 17.293/2020), que articula o Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo, que promete elevar preços de uma extensa lista de produtos, dentre eles, carros novos e usados, por exemplo.
Direito Empresarial
- STF decide que ações de representantes comerciais contra empresas devem tramitar na justiça comum.
- Novas regras do regulamento de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional – CCI começaram a valer em 1º/01/2021.
- Instrução Normativa nº 58 do Banco Central altera e estende para 16/03/2021 o prazo para implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento.
Direito Societário
- Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME do DREI autoriza a integralização do capital social das empresas por meio de criptomoedas.
Recuperação de Crédito
- Nova Lei de Falências entra em vigor dia 23/01/2021 e traz mecanismos judiciais e extrajudiciais que torna mais eficiente a recuperação de crédito.
- STJ começa a consolidar jurisprudência no sentido de adotar a aplicação das medias atípicas de recuperação de crédito (art. 139 CPC) desde que comprovado a existência de patrimônio do devedor.
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