Tempo de leitura: 5 minutosAcompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito tributário, trabalhista, empresarial, societário e recuperação de créditos, durante a 1ª quinzena de julho de 2020.
Boa leitura!
Direito Tributário
- Receita Federal alerta pra as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho: A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta as empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia.
- Solução de consulta DISIT/SRRF 01 nº 1003, de 22 de junho de 2020: Receita decide que os uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.
- Solução de consulta DISIT/SRRF 04 nº 4017, de 06 de julho de 2020: As despesas de propaganda e publicidade não geram direito a desconto de créditos da Cofins não cumulativa para pessoas jurídicas que, como na espécie dos autos, exercem atividade comercial, eis que não configuram insumos relativamente a esta, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça pacificado em sede do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.221.170/PR, nem se enquadram em qualquer outra modalidade de creditamento prevista na legislação de regência.
- Solução de consulta COSIT nº 85, de 29 de junho de 2020: Regime não cumulativo. Valores recuperados a título de tributos pagos indevidamente. Correção monetária. Processo administrativo fiscal. A RFB entendeu que não há incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS não cumulativos sobre o valor do principal do crédito gerado para o contribuinte decorrente de recálculo de tributo, em razão da instituição, visto tratar-se de valor recuperado a título de tributo pago indevidamente. Por outro lado, o valor referente à correção monetária de tal crédito constitui receita financeira, pelo que deve ser computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS não cumulativos.
- STF define crédito na transição para regime não cumulativo de PIS/Cofins: O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em processo com repercussão geral reconhecida, como deve ser calculado o crédito sobre gastos efetuados no sistema cumulativo quando as empresas fazem a transição para o regime não cumulativo de PIS e Cofins. Por unanimidade, o plenário definiu no RE 587.108 que os créditos são presumidos e o direito ao desconto com alíquota majorada surge apenas para despesas incorridas após o início da vigência da sistemática não cumulativa.
- IPI de bebidas frias: STF permite tributação baseada no custo médio: Em processo com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o IPI seja exigido sobre o custo médio da compra e venda de bebidas frias, de maneira que a cobrança se baseie em valores pré-fixados multiplicados pela quantidade de produtos vendidos – a chamada tributação ad rem. Em julgamento finalizado na última segunda-feira (29/6) por meio de sessão virtual, o plenário declarou que é constitucional o artigo 3 da lei 7.798/1989. O resultado se deu por apertada maioria de seis votos a cinco no RE 602.917.
- Jogadores têm maioria favorável no STF em disputa contra a Receita Federal: Artistas, atletas, médicos, publicitários e outros profissionais liberais que abrem empresas para receber o pagamento por serviços intelectuais – cessão de direito de imagem e palestras, por exemplo – podem ter um importante precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros da Corte já votou para declarar constitucional a aplicação das normas fiscal e previdenciária que embasam a remuneração por meio de empresas (ADC nº 66).
- TRF3 nega recurso da União e derruba cobrança por aproveitamento de ágio: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve uma decisão judicial que livrou uma empresa do ramo farmacêutico de uma autuação fiscal por suposto planejamento tributário abusivo em despesas de amortização de ágio. A decisão é importante porque diverge do entendimento do CARF acerca do tema.
Direito Trabalhista
- Após sanção presidencial, a MP 936 foi convertida na Lei 14.020/2020 com algumas mudanças em seu texto original. Quanto à possibilidade de prorrogação da suspensão do contrato de trabalho e da redução da jornada x salário, o Decreto presidencial com novo prazo-limite deverá ser publicado nos próximos dias pelo governo federal.
- O governo irá finalizar mais duas revisões de Normas Regulamentadoras (NR) e trabalha na elaboração de ferramentas online para análise de riscos no ambiente de trabalho em empresas de menor porte, no âmbito da estratégia de gerenciamento de riscos definida na NR1, cuja revisão foi concluída em março.
- O Pleno do TST – Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que não se aplica a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário, previsto na Lei 6.019/1974 e que esta decisão possui efeito vinculante.
- A presidente do TST – Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, falou em entrevista à CNN sobre o desemprego no país devido à pandemia do novo coronavírus. Segundo ela, se antes já vivíamos uma situação de “transformação de paradigmas” no mercado de trabalho, em razão da chamada “revolução 4.0”, hoje, a situação se agravou.
- Liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes do STF, determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicabilidade do índice de atualização monetária pela Taxa Referencial (TR). A liminar foi deferida em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade, a ADC 58, que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal. O Ministro esclareceu que a decisão não impede o regular andamento dos processos na Justiça do Trabalho.
Direito Empresarial
- Por não poder cumprir plano de recuperação, Avianca tem falência decretada mesmo durante a pandemia. Devido à impossibilidade do cumprimento do plano de recuperação judicial por paralisação das atividades, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou, nesta terça-feira (14/7), a falência da companhia aérea Avianca.
- Pedidos de falência sobem 28,9% em junho; de recuperação judicial, 82,2%. Os pedidos de falência aumentaram 28,9% em junho deste ano em relação a maio. Os de recuperação judicial cresceram 82,2%. É o que mostra um levantamento da Boa Vista divulgado em 08 de julho.
- Credor não pode ficar a ver navios por epidemia, diz desembargador do TJ-SP. Os efeitos econômicos da epidemia do coronavírus vão incidir em todas as empresas, não servindo de fundamento para permitir que o valor bloqueado permaneça em poder do devedor e o credor fique a ver navios. Esse argumento foi usado pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar um pedido de desbloqueio de valores da conta bancária de uma empresa devedora. A decisão se deu nos autos de execução de um título extrajudicial.
- Credor pode obter penhora de quota de sociedade em recuperação, diz STJ. É possível, em execução proposta contra dívida particular, penhorar quota do devedor em sociedade que se encontra em recuperação judicial. Não há vedação legal para que isso ocorra, e os eventuais impactos dessa prática no processo da recuperação devem ser analisados no decorrer da execução.
Direito Societário
- Instrução normativa nº 81: Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia (DREI).
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- Possibilidade Conversão de associação em sociedade empresária: Deixa de existir a vedação da conversão de associações sem fins lucrativos em sociedades empresárias e vice-versa, antes prevista na IN DREI nº 35.
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- Incorporação de sociedade com patrimônio líquido negativo: Não haverá vedação para a incorporação de sociedade com patrimônio líquido negativo. Há tempos a doutrina especializada entende ser possível realizar tal operação societária, mesmo em caso de sociedades com patrimônio líquido negativo, uma vez que não existe proibição expressa em lei e o direito privado rege-se pelo princípio da liberdade de contratar.
Recuperação de Crédito
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o contrato de locação de loja em shopping center é instrumento que representa título executivo extrajudicial, pouco importando se os valores não são fixos ou dependentes de fatores variáveis.
- O STJ decidiu que o prazo de 5 dias previsto no artigo 3º, §2º do Decreto Lei nº 911/69, para pagamento da integralidade da dívida pendente pelo devedor possui natureza material, sendo pois, contado em dias corridos e não úteis.