Tempo de leitura: 7 minutosAcompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito tributário, trabalhista, empresarial, societário e recuperação de créditos, durante a 1ª quinzena de junho de 2020.
Boa leitura!
Direito Tributário
- Turma do STF deixará de julgar icms no PIS/COFINS. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não julgar mais recursos sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e esperar a conclusão do julgamento pelo Plenário. É a primeira vez que uma turma se manifesta sobre o assunto, o que pode influenciar as instâncias inferiores.
- STF proferiu dois votos contra a cobrança antecipada de ICMS em operações interestaduais. Trata-se do seguinte: nas operações interestaduais, a exigência antecipada de ICMS, mesmo sem substituição tributária é muito corriqueira. Isto acontece principalmente nas operações em que o comerciante adquire mercadorias em outros Estados, sem a retenção antecipada do ICMS, por inexistir convênio ou protocolo interestadual que aplique ao remetente a condição de substituto tributário. Os Estados geralmente obrigam o contribuinte a recolher o ICMS das operações subsequentes, quando a mercadoria entra no território do Estado do adquirente. Ocorre que, a exigência antecipada deve estar prevista em lei. E isto porque, quando se exige o ICMS antecipadamente, ainda não ocorreu o fato gerador do imposto, que é a circulação (venda) de mercadoria. Isto demonstra, que o regime da antecipação, mesmo quando não há substituição cria novo fato gerador do ICMS, por ficção legal, vale dizer, cria um fato gerador presumido. A boa notícia é que no recurso já foram proferidos dois votos negando provimento ao recurso extraordinário do Estado, pelo Ministro Dias Toffoli (Relator), que foi acompanhado pelo Ministro Roberto Barroso.
- Princípio da insignificância aplicado ao crime tributário. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu ao âmbito estadual o entendimento firmado no Tema 157 dos recursos repetitivos – de que incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o valor dos tributos não recolhidos não ultrapassa o limite de R$ 20 mil. Com isso, a seção trancou ação penal contra um contribuinte de São Paulo acusado de sonegar R$ 4.813,11 em ICMS – imposto de competência estadual. Para o colegiado, é possível aplicar aos crimes tributários estaduais o mesmo raciocínio firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, desde que exista norma local que estabeleça um limite mínimo para a execução fiscal – abaixo do qual o valor representado pelo ato ilícito pode ser considerado insignificante.
- Receita Federal prorroga até 30 de junho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais. A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 936/2020, publicada na edição extra de 29/05 do Diário Oficial da União.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
- STF adia julgamento de constitucionalidade de Lei que permite bloqueio de bens do devedor sem decisão judicial. A Lei nº 13.606/2018 alterou o dispositivo da norma delineada na Lei nº 10.522/2002 para permitir o bloqueio de bens sem decisão judicial. Isto porquê, com os dizeres da nova norma, após a inscrição do débito em dívida ativa o contribuinte será intimado a efetuar o pagamento no prazo de 05 dias e caso não cumpra a determinação, poderá ter seus bens bloqueados, na chamada averbação pré-executória.
Diante da manifesta contrariedade ao princípio do contraditório foram ajuizadas as ações diretas de inconstitucionalidade ADI’s 5.881, 5.932, 5.886, 5.890, 5.925 e 5.931 e frente à identidade da matéria o julgamento será realizado de forma unificada.
O julgamento teve início pelo Supremo em 05/06/2020 e teria data prevista para conclusão em 15/06/2020, no entanto, o Ministro Alexandre de Moraes realizou pedido de destaque, sendo determinada a retirada doo processos do julgamento virtual.
- Solução de consulta da RFB confirma a impossibilidade de dedução de empréstimos de ações por pessoa física. A definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional. Nos termos da Solução de Consulta nº 42/2020 a dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração em operação BTC (Banco de Títulos CBLC), é restrita às pessoas jurídicas que apuram o lucro real, não sendo passível de extensão interpretativa de modo a alcançar o imposto incidente sobre as operações de tomador pessoa física.
- STF inicia julgamento de caso com impacto bilionário para a indústria. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira (5/6), por meio do plenário virtual, o julgamento do RE 946648, no qual os ministros analisarão a constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda de produtos importados. O caso conta com o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que se posicionou pela impossibilidade da cobrança do tributo. O caso envolve duas empresas importadoras: a Polividros Comercial e a W Sul Logística. Do outro lado, a União e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) defendem a incidência do IPI sobre a revenda de produtos importados. Segundo um estudo da Fiesp, a não cobrança do IPI na revenda pode causar uma perda de R$ 16 bilhões em vendas para o setor industrial. “Seria o fim da indústria nacional”, afirma Hélcio Honda, diretor titular do departamento jurídico da Fiesp. De acordo com o advogado, a não incidência do IPI nas importações reduziria a carga tributária da operação e geraria uma redução do preço do produto importado. A consequência, para o advogado, seria um produto nacional mais caro em relação ao importado, a queda de vendas e, consequentemente, demissões de trabalhadores no setor.
- Importação de Software para uso próprio. A Receita Federal possui o entendimento de que as importâncias pagas a empresa no exterior não estão sujeitas ao IRRF.
- São Paulo identifica fraudes de ICMS ligadas à pandemia. Empresas tem se aproveitado da Pandemia para cometer fraudes no estado de São Paulo. Com as fiscalizações, mais de mais de 1,5mil empresas foram encontradas vendendo notas fiscais falsas ou comprando medicamentos de fora do estado sem que fosse recolhido de forma regular o ICMS devido por substituição tributária. Foram identificados R$ 20 milhões em operações suspeitas e a sonegação pode chegar a R$ 4 milhões.
- Contribuinte obtém na Justiça o direito a novo julgamento no Carf. Uma empresa do Rio de Janeiro obteve na Justiça Federal o direito a um novo julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por ter perdido disputa com a Receita Federal pelo chamado voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora. A sentença é a primeira que se tem notícia com base na Lei nº 13.988, que acabou.
Direito Trabalhista
- O Ministério da Economia pretende lançar uma versão mais ampla do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, sem a limitação de faixa etária para contratação. A medida visa garantir novas contratações depois da abertura da economia.
- O STF suspendeu em decisão liminar, a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que dispõe sobre as medidas excepcionais para manutenção de empregos durante a pandemia do Covid-19. Com a decisão, o contágio pelos trabalhadores poderá ser caracterizado doença ocupacional, independentemente do momento do contágio.
- A Medida Provisória que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi aprovada na Câmara dos Deputados com algumas novidades, como a queda do piso que permite os acordos individuais para até dois salários mínimos, em empresas com receita brutas superiores a R$ 4,8 milhões em 2019. O texto seguiu para o Senado Federal.
- Por falta de consenso entre os líderes, o Senado Federal cancelou a sessão de votação da MP 936 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), ficando adiada para a próxima terça-feira, dia 16.06. O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO), rejeita todas as emendas e faz apenas uma alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados: a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.
- A Comissão de Relacionamento da OAB-SP com TRT da 15ª Região, editou nota de procedimentos para auxiliar a Advocacia em audiências de instrução no TRT 15. As recomendações buscam normatizar as medidas a serem tomadas após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atendeu pedido da OAB-SP, determinando que essas audiências somente podem ocorrer caso haja concordância das partes.
- Com o avanço da pandemia do novo coronavírus, o teletrabalho se tornou uma alternativa para manter as atividades de empresas e organizações que não puderam continuar com a atuação presencial por causa dos riscos de contaminação. Muitas empresas pensam em adotar essa modalidade para trabalhadores após a pandemia, sendo fundamental a orientação jurídica para evitar um futuro passivo trabalhista.
Direito Empresarial
- STJ: Desconsideração da personalidade jurídica não gera honorários, diz STJ. A Entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão de segundo grau que atribuiu ao autor do pedido de desconsideração jurídica o pagamento de honorários da parte vencedora sob entendimento de tal modalidade não constar no rol do artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
- TJ/RS condena estado a pagar dano moral por erro da Junta Comercial. A Junta Comercial, como autarquia estadual, responde objetivamente pelos atos causados a terceiros pelos seus agentes, sendo desnecessário comprovar a existência de dolo ou culpa, esse foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando sentença de 1ª instância.
- STJ: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva autoriza seguro garantia em lugar do depósito em dinheiro, equiparando expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro.
Direito Societário
- Sancionada a Lei 14.010/2020 (PL 1.179): Com vetos, o Regime Emergencial de Direito privado foi sancionado em 12.06.2020.
No tocante à restrição da realização das assembleias presenciais, foi vetado o art. 4º, que dispunha:
“Art. 4º – As pessoas jurídicas de direito privado referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.”
Dessa forma, a realização de assembleias no formato eletrônico (ou a distância) segue como possibilidade e não como obrigatoriedade, nos termos do art. 5º da Lei 14.010/2020:
“Art. 5º – A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.”
Recuperação de Crédito
- Juiz da 7ª Vara Cível de Campinas defere pedido de credor, determinando a expedição de ofício às instituições financeiras para que apresentem ao juízo cópia dos extratos bancários dos últimas seis meses para análise de sua movimentação, além de informar se houve a apresentação de procuração pública em nome de terceiros com poderes para movimentar a contas bancárias.
- A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, no caso de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, a notificação extrajudicial enviada pelo correio ao endereço apontado em contrato e devidamente recebida é o bastante para comprovar a mora, sendo possível o prosseguimento válido da demanda e o deferimento da liminar pleiteada.