Tempo de leitura: 4 minutosAcompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito tributário, trabalhista, empresarial, societário e recuperação de créditos, durante a 1ª quinzena de maio de 2020.
Boa leitura!
Direito Trabalhista
- Já é possível aos empregados verificar na Carteira de Trabalho Digital as informações sobre o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.
- Em duas decisões recentes em grau de recurso, magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinaram a liberação de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores.
- Os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, voltam a fluir normalmente a partir de 04/05/2020.
- As audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs), estão sendo iniciadas.
Direito Tributário
- Prorrogação do prazo de entrega da ECD – O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.
- O Supremo Tribunal Federal definiu através do plenário virtual o recurso especial sob o rito da repercussão geral o que significa ser o “destinatário final”. De acordo com o STF, ICMS incide no estado onde está quem deu causa à importação.
- Prorrogada a suspensão de tributos para exportadoras no regime de drawback: a medida vale para os tributos abrangidos pelo artigo 12 da Lei 11.945/2009, que trata da suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre a compra ou importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
- Contribuição previdenciária do empregador pode ser suspensa. Chegou ao Senado projeto (PL 985/2020), aprovado pela Câmara, que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. A suspensão da contribuição do empregador vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial, cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia do coronavírus.
- Auditores da Receita Federal questionam no STF fim do voto de qualidade do Carf. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) ajuizou, na última sexta-feira (8/5), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo da lei do contribuinte legal (13.988/20) que extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A associação pede a imediata suspensão do artigo até que o mérito da ação seja julgado. A ADI 6415 foi distribuída por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator de outras duas ações na corte que contestam o fim do voto de qualidade. O artigo da lei contestado pela ação estabelece que, em caso de empate na votação de um processo no tribunal administrativo, o caso será resolvido favoravelmente ao contribuinte.
- Após anos de disputa, STF decide sobre cobrança de ICMS-Importação. De acordo com os ministros do STF, a cobrança do imposto deve levar em consideração quem adquiriu a mercadoria no exterior, não o local de entrega. Esse entendimento é importante pois, até então, se utilizava o artigo 11º da Lei Kandir para a cobrança do ICMS-Importação. Nele, considerava-se “o estabelecimento onde ocorrer a entrada física” do produto na hora de calcular a cobrança. A decisão, unânime no plenário virtual do STF encerrado em 27 de abril, foi publicada ontem, no acórdão ARE 665134.
- Prorrogação do pagamento de Parcelamentos Federais. Foi publicada em 11/05/2020 a Portaria 201/2020 do Ministério da Economia que prorroga a data do pagamento das parcelas de Maio, Junho e Julho dos parcelamentos federais (com exceção do Simples Nacional) respectivamente para Agosto, Outubro e Dezembro de 2020.
Direito Empresarial
- Concessionária de eletricidade deve cobrar pelo consumo efetivo, diz TJ-SP. Quando a contratação é predefinida em contrato mensal, em razão da pandemia, decidiu o Tribunal de Justiça que a tarifação deve ocorrer de acordo com o consumo real de eletricidade.
- Decisão de primeira instância nega suspensão e parcelamento do pagamento da conta de luz de empresa em recuperação judicial.
- STJ: Negativação do devedor não depende da venda do bem dado como garantia, diz STJ. Vencida a dívida, a inscrição do nome dos devedores em bancos de dados de proteção ao crédito é exercício regular de direito do credor e não depende da venda do bem alienado fiduciariamente.
Direito Societário
- Retomada dos Serviços Presenciais na JUCESP – a partir do dia 12/05/2020 a JUCESP passou a realizar serviços presenciais de forma restrita, seguindo as orientações de segurança do Governo Estadual. Os atendimentos deverão ser agendados através do site da JUCESP, das 08h00 às 16h00, devendo os processos serem encaminhados para entrega via malote ou via postal, devendo os mesmos estarem acompanhados de formulário com identificação do responsável.
Recuperação de Crédito
- O STJ decidiu que em caso de pagamento diferido em parcelas, exceto se houver disposição diversa do negócio jurídico, a imputação do pagamento é realizada, inicialmente, sobre os juros e somente após sobre o capital. Tal posicionamento visa a diminuição da oneração ao devedor.
- A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, em execução lastreada em cheque a qual o credor realizou inúmeras diligências voltadas à localização de bens passíveis de penhora, não permanecendo os autos paralisados por longo período em arquivo, não houve o início da contagem da prescrição intercorrente, mantendo seu prosseguimento.
- O STJ decidiu que a proteção conferida ao bem de família não importa em sai inalienabilidade, sendo, portanto, possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária, entendendo ser válido o acordo firmado entre as partes, inexistindo lastro para excluir os efeitos do “pacta sunt servanda” sobre o contrato de alienação fiduciária.