Tempo de leitura: 3 minutosAcompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito tributário, trabalhista, empresarial, societário e recuperação de créditos, durante a 2ª quinzena de abril de 2020.
Boa leitura!
Direito Tributário
- Via ADI, Procurador Geral da República pede suspensão de lei que extinguiu o voto de qualidade no CARF.
- STF decide que a demanda de energia elétrica contratada e não utilizada não deve ser incluída na base de cálculo do ICMS.
- CARF sinaliza que tributação de “stock options” depende de efetiva venda das ações. Desse modo, não deve haver tributação a partir do momento em que o contribuinte passa a ter o direito de venda das ações mas sim, e apenas, quando ele de fato as vender.
- Primeira Súmula Vinculante do STF depois de 4 anos trata da imunidade tributária sobre “e-books” e “e-readers”, que passa a ser aplicada à importação e comercialização no mercado interno do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para armazená-lo e consumi-lo (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
- Tema 490 de Repercussão no STF – “Guerra Fiscal do ICMS”: Atualmente temos um empate nos votos que podem decidir questão de suma importância em meio à guerra fiscal de ICMS perpetrada pelos estados.
- Governo zera imposto de importação de peças para respiradores e máscaras. Até 30 de setembro, não será cobrado Imposto de Importação sobre 25 insumos, componentes e acessórios.
- Desembargador do PR prorroga prazo de vencimento de ICMS. A crise causada pelo novo COVID-19 justifica que prazos de vencimento do ICMS sejam prorrogados.
- Empresa de comunicação consegue suspensão de pagamento de ISS e IPTU no TJ-SP — devidos ao município de São Paulo — por meio de um mandado de segurança e, ainda, a decisão determinou que fossem aplicados juros e multas sobre os tributos enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.
- Receita publica Instrução Normativa sobre apuração de CSLL de bancos e agências de fomento.
Direito Empresarial
- ANS amplia prazos para plano de saúde atenderem segurados durante a pandemia.
- STJ valida sentença arbitral sem assinatura da exequente na cláusula compromissória.
- TJSP mantém redução de 50% em aluguel de casa de show.
- TJSP nega pedido de empresa para levantar valores depositados judicialmente. A empresa alegava emergências decorrentes da pandemia de Covid-19.
Direito Trabalhista
- STF declara inconstitucional dois artigos da MP 927 que autorizavam empregadores a adotarem medidas excepcionais. Por maioria, os ministros mantiveram a validade da MP nº 927 mas suspenderam o artigo 29 que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional e o artigo 31, que flexibilizava a atuação dos auditores fiscais do trabalho.
- STF mantém a validade da MP 936 que permite a redução de jornada e salário e suspensão contratual.
- MP do Contrato Verde e Amarelo perde a validade. A MP 905/2019 alterava a legislação trabalhista e reduzia encargos para estimular contratação de jovens e pessoas acima de 55 anos.
Direito Societário
- Publicada a Instrução CVM 622 em 17/04, a qual altera dispositivos da instrução CVM 481 (2009), estabelecendo condições para que as companhias abertas realizem assembleias parcial ou inteiramente digitais.
- Publicada em 15/04 a instrução normativa 70 pelo departamento nacional de registro empresarial e a integração (DREI) que cria regras para assembleias e votação à distância nas sociedades durante crise do coronavírus (publicado em 17/4/2020), sendo estas regras válidas para reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
- Decreto Estadual nº 64.953 de 27/04/2020 – Estendido o prazo de suspensão no atendimento presencial e da paralisação dos registros de atos presenciais na JUCESP até 10/05/2020 por conta do Decreto Estadual nº 64.953 de 27/04/2020.
Recuperação de crédito
- 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nega pedido de sustação dos pagamentos de parcelas de financiamento de imóvel por ausência de elementos que justifiquem a alegada impossibilidade financeira por conta da Pandemia do COVID-19
- 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo dá provimento ao recurso de apelação interposto, reconhecendo a possibilidade de, em sede de Embargos Monitórios, a discussão da causa debendi.
Sobre o LG&P
Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, Recuperação de Créditos, Digital e M&A, tanto no consultivo, quanto no contencioso.
Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na Jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.
O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.