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Acompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito tributário e trabalhista durante a 2ª quinzena de agosto de 2020.
Boa leitura!
Direito Tributário
- ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular: O Plenário do STF, em sessão virtual, reafirmou a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência do ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.
- Juiz determina que Estado não proteste certidões de dívidas ativas de empresas: No atual contexto de crise, a oferta e a obtenção de crédito junto ao sistema financeiro ganham maior relevo para a retomada econômica, sendo que medidas restritivas podem agravar a situação de empresas. Com esse entendimento, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para que o Estado de São Paulo se abstenha de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários até dezembro de 2020, período estabelecido como calamidade pública por decreto federal.
- Justiça autoriza guia de ICMS sem multa de mora: Uma empresa obteve liminar, considerada inédita, que obrigou o Distrito Federal a emitir uma guia de recolhimento de ICMS em atraso sem multa de mora, com prazo de cinco dias, e o impediu de fiscalizá-la até o pagamento do imposto.
- PGFN publica edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor: A PGFN publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020. Os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia. Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. A nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional.
- É constitucional o IPI incidente na revenda do produto importado: Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (21/8), o Supremo Tribunal Federal decidiu que cobrança do IPI na revenda de produtos importados é constitucional.
- STF mantém a contribuição social de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa: O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu ontem, dia 17, o julgamento do Recurso Extraordinário – RE 878313, que pedia o fim da contribuição social de 10%, incidente sobre o valor do saldo da conta do trabalhador junto ao FGTS no caso de dispensa de empregados sem justa causa.
Direito Trabalhista
- Pedido de vista adia conclusão de julgamento sobre correção monetária de débitos trabalhistas: Até o momento, oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR). Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la.
- Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Plenário Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, nas quais se discute a validade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da aplicação da TR. Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la.
- Quatro ministros – Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia – entendem que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, fundamentaram seus votos no sentido de que a correção monetária tem como objetivo a reposição do poder aquisitivo e que o índice que mais corresponde à inflação é o IPCA-E.