Tempo de leitura: 6 minutosAcompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito tributário, trabalhista, empresarial, societário e recuperação de créditos, durante a 2ª quinzena de julho de 2020.
Boa leitura!
Direito Tributário
- Solução de Consulta COSIT nº 91, de 14 de julho de 2019: Estabelece procedimentos para fins de para arrecadação de IRPJ e CSLL na operação de Incorporação. Especificamente, estabelece que a figura da empresa incorporada, mesmo optante pelo lucro presumido, deverá levantar balanço específico para esse fim num prazo de 30 dias, assim como a incorporadora que é sujeita ao regime de lucro real.
- Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10010, de 27 de julho de 2020: A suspensão do IPI prevista no art. 96 do Ripi/2010, aplica-se na saída dos produtos nacionais remetidos à Amazônia Ocidental do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, condição que prevalecerá até que lá deem entrada, quando se efetivará a isenção do IPI prevista no art. 95, inciso I, do Ripi/2010.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, não serão excluídas por inadimplência em 2020: A Receita Federal anunciou na segunda-feira (27) que no ano de 2020, as empresas em situação de inadimplência cujas são optantes pelo Simples Nacional, não serão excluídas do programa com base no pedido do Sebrae, com a finalidade de auxiliar aqueles pequenos negócio que foram afetados pela pandemia no novo Coronavírus.
- Justiça reconhece “in dubio pro contribuinte” e garante vitória a empresa que perdeu por voto de qualidade no Carf: Uma Juíza Federal, no estado de Minas Gerais, reconheceu dentro do processo judicial que, em caso de empate no procedimento administrativo, analisa-se o resultado a favor do contribuinte, com base na lei 13.988/20, a qual prevê a possibilidade de aplicação em casos anteriores à sua vigência.
- Presidente da República mantém redução das alíquotas das contribuições ao Sistema “S”: Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.025/2020 com veto ao dispositivo que restringia a redução de 50% das alíquotas das contribuições ao Sistema “”S”” aos meses de abril e maio.
- Projeto do governo cria nova contribuição – CBS – unificando PIS e Cofins: Na data de 21 de julho de 2020, foi apresentado pelo Governo Federal o PL 3887/2020 que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A mencionada contribuição tem por finalidade substituir os seguintes tributos: PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre a receita, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre as importações e o PIS incidente sobre a folha de salários. O projeto enviado ao Congresso estabelece que a CBS será um tributo não-cumulativo, apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. Receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição. A alíquota será uniforme e estabelecida em 12%.
- Divulgada nova disciplina sobre o regime aduaneiro especial de drawback: Foi divulgado ato que traz novas disposições sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria Secex nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, bem como revoga diversos dispositivos dessa Portaria, inclusive o Capítulo III, que trata do regime em apreço.
- Carf utiliza voto de desempate a favor do contribuinte: A 3ª turma do Carf utilizou o voto de desempate pró-contribuinte para definir o julgamento de um caso sobre a possibilidade de compensação de Cofins. O processo envolvia um auto de infração de R$ 36,4 mil por falta de recolhimento de Cofins, originado após a empresa alegar que possuía um crédito decorrente de uma decisão judicial. A fiscalização, contudo, defende que não recebeu a cópia da medida judicial, o que inviabilizaria a compensação.
- Unafisco pede que MPF entre com ação para mudar escolha dos conselheiros no Carf: A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) protocolou na quinta-feira (23/7), no Ministério Público Federal, representação pedindo para que a procuradoria ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de mudar o critério de nomeação dos conselheiros dos contribuintes no Carf. A entidade pede que os conselheiros representantes dos contribuintes sejam escolhidos por meio de concurso público. Atualmente, eles são indicados por confederações representantes do setor produtivo e por entidades sindicais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
- É possível o creditamento de PIS e COFINS não cumulativo no regime monofásico em operações de alíquota zero: Por maioria de votos, a Primeira Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma distribuidora de medicamentos para reconhecer seu direito de manter os créditos da contribuição ao PIS e da Cofins não cumulativos decorrentes da aquisição de mercadorias no regime monofásico, vendidas à alíquota zero.
- Não constitui o fato gerador do ICMS o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade: Preparada pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda assuntos como a legitimidade do Ministério Público para propor ação que discute a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos e a possibilidade de locadora perder veículo de sua propriedade no caso de transporte irregular de mercadoria com o uso de automóvel locado.
Direito Trabalhista
- Placar na Justiça do Trabalho é favorável às empresas de aplicativo: Rappi, Ifood, Uber Eats e empresas similares têm ganhado na Justiça do Trabalho a maior parte das discussões com os entregadores de aplicativos, que pedem o reconhecimento de vínculo de emprego. No entanto, é fundamental a ausência dos requisitos do artigo 3º da CLT, principalmente a subordinação e pessoalidade.
- O governo federal publicou o Decreto 10.422, que amplia os prazos máximos dos acordos para a suspensão do contrato de trabalho e para a redução de jornada e salário. Com o Decreto, a suspensão do contrato de trabalho pode ser prorrogada por mais 60 dias e a redução de jornada e salário por mais 30 dias. Assim, o prazo máximo para celebrar acordo para suspensão do contrato de trabalho e para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos de 60 e 30 dias respectivamente, de modo a completar o total e máximo permitido, 120 dias.
- Segundo dados da empresa Datalawyer, atualmente tramitam na Justiça do Trabalho do país, 68.908 processos trabalhistas relacionados ao coronavírus, sendo que desses processos, o valor total das causas é de R$ 4,34 bilhões e o valor médio das causas é de R$ 62.932,00.
- A Medida Provisória 927 perdeu o prazo para a votação no Congresso Nacional e caducou. O texto, publicado em março, flexibilizava regras trabalhistas. Uma das principais mudanças, após o fim da validade da MP, é que o empregador não pode determinar unilateralmente a mudança do regime presencial para o teletrabalho. A mudança precisa ser acordada entre as duas partes: empregador e trabalhador.
- Portaria 16.655 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, permite recontratação de funcionário demitido sem justa causa no período de 90 dias, durante o estado de calamidade pública.
Direito Empresarial
- É ilegal decreto municipal sobre pandemia com fundamentos de outra localidade: Tendo em vista as diversas medidas de isolamento social adotadas pelas autoridades locais, o juiz da comarca de José Bonifácio/SP julgou ilegal o decreto municipal emitido pela prefeitura local no sentido de determinar o fechamento de supermercados e a proibição de vendas de bebidas alcoólicas aos sábados e domingos. Assim, foi concedida a liminar no sentido de permitir que o comércio funcione normalmente.
- Banco não consegue barrar penhora sobre imóvel por alienação fiduciária: O juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo negou o pedido de um banco que pretendia afastar a penhora sobre imóvel gravado por alienação fiduciária. O banco entrou com Embargos de Terceiro alegando que a penhora no processo principal recaiu sobre um bem de sua propriedade e que tal ato é nulo. Os Embargos foram julgados improcedentes, destacando que a operação realizada entre o banco e o comprador do imóvel ocasionou a emissão de cédula de crédito bancário, onde constava a concordância expressa da instituição financeira com a realização da incorporação imobiliária do imóvel dado em garantia. Por fim, o juiz asseverou que os valores almejados pelo comprador do imóvel, na execução, se referem aos pagamentos realizados para a compra do bem junto ao empreendimento imobiliário, que não foi entregue e ensejou a rescisão do contrato.
- Insolvência Civil: instrumento centralizador de conflitos: A Insolvência Civil pode ser uma poderosa ferramenta de saída da crise econômica iminente, mostrando-se como alternativa para concretização dos interesses dos credores e veículo de recuperação da vida civil dos devedores.
- A importância da mediação e arbitragem no cenário pandêmico: Empresas estão mais dispostas a negociar quebras contratuais entre si ou a aderir aos métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação ou arbitragem.
Direito Societário
- Instrução Normativa nº 81 do DREI: previsão expressa de registro de contratos sociais de sociedades limitadas agora contendo quotas preferenciais com restrição de voto ou sem direito a voto.
Recuperação de Crédito
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica – condenação em honorários advocatícios – DESCABIMENTO: O STJ decidiu que não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, salvo se houver relação de causalidade, sendo incabível a condenação em verbas honorárias sucumbenciais.
- STJ Permite Penhora de Quotas Sociais de Sociedade em Recuperação Judicial: O STJ decidiu que, em execução proposta contra sócio relativa a dívida particular por ele contraída, é possível a penhora de suas quotas sociais, sem que isso abale o affecio societatis, ainda que a sociedade em que ele detém, essa participação esteja em Recuperação Judicial.