Tempo de leitura: 4 minutosAcompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito tributário, trabalhista, empresarial, societário e recuperação de créditos, durante a 2ª quinzena de maio de 2020.
Boa leitura!
Direito Tributário
- Projeto de Lei n° 2735/2020. Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 – PERT-COVID/19.
- Prorrogados os prazos de vencimento de programas de parcelamento Federal. O Ministério da Economia publicou no dia 12/05 a portaria 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A alteração está relacionada à pandemia da Covid-19. O adiamento serve para os parcelamentos ordinários e especiais, porém não abrange as empresas do Simples.
- Não incidem IRPJ e CSLL sobre atualização monetária de aplicação financeira. A Juiza da 1ª vara federal de Limeira decidi que nas aplicações de renda fixa, não incidem IRPJ e CSLL sobre o lucro inflacionário, que reflete a atualização monetária do período, mas apenas sobre o lucro real.
- Simples Nacional: empresas têm imunidade sobre exportações, diz STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no RE 598.468/SC, por maioria, que as empresas optantes do Simples Nacional se beneficiam da imunidade tributária sobre receitas decorrentes de exportação e oriundas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exceto nas hipóteses de PIS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- 1ª Seção do STJ julga se há crédito de IPI na produção de bens não tributados. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quarta-feira (27/05) se uma empresa pode tomar créditos de IPI na aquisição de matéria-prima, bens intermediários e embalagens usados para fabricar produtos industrializados não tributados. O contribuinte tenta aplicar a mercadorias não tributadas o incentivo da lei 9.779/1999, que concede os créditos de IPI na produção de bens isentos e com alíquota zero.
- ICMS-DIFAL pode ser excluído da base de cálculo PIS/COFINS. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no processo 5011483-54.2019.4.04.7201/SC, manteve decisão e entendeu que não incide PIS e Cofins sobre Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal). Tal decisão se baseia no Tema 69 já julgado pelo STF – Supremo Tribunal Federal que entendeu pela não incidência do ICMS nas bases de PIS/COFINS que atualmente aguarda a modulação dos efeitos da decisão.
- Plano anual da fiscalização– A Receita Federal publicou os Resultados do Plano de Fiscalização referente ao ano-calendário de 2019 e o Plano Anual de Fiscalização previsto para o ano-calendário de 2020.
- Planalto se manifesta a favor da extinção do voto de qualidade do CARF– A AGU se manifestou nas ADI 6403 e 6399, que discutem o fim do voto de qualidade no CARF no STF, destacando que não há falta de vínculo de pertinência temática com a proposição original da MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei 13.988/2020.
- Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020– Comitê Gestor do Simples Nacional aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio para o último dia agosto, junho para último dia outubro e julho último dia para dezembro.
- Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC Nº4 – RECOF– Foram prorrogados prazos por 60 dias, para todas as Importações realizadas no ano de 2020, daqueles em que dispõe o Art. 12, incisos IV, V e VI, do ADEC Coana/Cotec Nº 1 de 13 de maio de 2008.
Direito Trabalhista
- Congresso prorroga a MP 936 que permite a suspensão do contrato e redução de jornada e salário durante a pandemia do coronavírus.
- STF entende que Depósito recursal não é obrigatório para análise de recurso extraordinário de matéria trabalhista.
- Tese conhecida como “Fato do príncipe” não deve prosperar como argumento para governo pagar indenizações trabalhista.
Direito Empresarial
- Recuperação judicial não afasta cláusula de foro em contrato de concessão: O juízo competente para julgamento de ação movida por empresa em recuperação judicial que tem como objetivo discutir questões relativas a contrato de concessão é aquele eleito na cláusula de foro, decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
- Empresas conseguem suspender pagamento de energia na primeira instância: Juízes de primeira instância e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferem pedidos de empresas que comprovam queda de faturamento, para suspensão do corte de energia elétrica até normalização da economia.
- TJ-SP inicia projeto-piloto de citação eletrônica de pessoas jurídicas. Em 18/05 o Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou projeto-piloto de citação eletrônica de ações destinadas ao grandes Bancos, como por exemplo, Itaú Unibanco.
Direito Societário
- Aprovado na Câmara e no Senado o Projeto de Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial de Direito Privado (PL 1.179/2020), o qual foi encaminhado para sanção ou veto presidencial.
- Se sancionado, o art. 4º do PL proíbe, durante o prazo de vigência desta lei (até 30.10.2020), a realização de reunião de sócios e assembleias de acionistas presencialmente sem a autorização das autoridades locais. As reuniões e assembleias deverão ser realizadas exclusivamente por meios eletrônicos até que as determinações sanitárias autorizem a realização presencial dos atos e rotinas societárias novamente.
Recuperação de Crédito
- Juíza da 5ª Vara Cível de Campinas defere pedido de credora, determinando a expedição de ofício às instituições financeiras para que informe o juízo a existência em nome de terceiros vinculados à devedora de “conta escrow”.
- A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, o fato de a empresa estar em recuperação judicial ou de o imóvel ser necessário ao desempenho de suas atividades não lhe permite usufruir do bem sem o pagamento dos aluguéis e demais encargos, sendo certo que sua situação financeira desfavorável não pode prejudicar os locadores.