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Acompanhe o resumo das principais mudanças ocorridas no judiciário nas áreas do Direito tributário, trabalhista, empresarial, societário e recuperação de créditos, durante a 2ª quinzena de março de 2020.
Boa leitura!
Direito tributário
- Receita simplifica o despacho aduaneiro de produtos destinados ao combate do COVID-19;
- Receita Federal amplia rol dos produtos destinados ao combate ao COVID-19 que terão despacho aduaneiro prioritário;
- Receita federal prorroga prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme dispõe Resolução 152 CGSN;
- Receita e Procuradoria prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas para 90 dias;
- Governo anuncia nova linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas pagarem salários. O programa demandará R$ 40 bilhões;
- Cosit n° 18/2020 – Altera o entendimento da Receita Federal no que tange ao aproveitamento de créditos a título de Insumos para PIS/COFINS, de despesas com manutenção de veículos próprios destinados ao deslocamento dos funcionários da pessoa jurídica até o local da prestação do serviço, bem como as despesas com combustíveis, lubrificantes utilizados nestes veículos (próprios e alugados).
Direito trabalhista
- Relações do Trabalho são alteradas por meio da edição da MP 927/2020, que disciplina a matéria frente à pandemia mundialmente enfrentada;
- Governo revoga trecho de MP, que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses.
Direito empresarial
- O Conselho Monetário Nacional (CMN) adota medidas para ajudar a economia brasileira a enfrentar os efeitos adversos da epidemia de Covid-19, que permitem que os bancos facilitem a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas;
- Governo anuncia R$ 40 bi para empresas pequenas e médias pagarem salários;
- DECISÃO INÉDITA – Em razão do Covid-19, juiz reduz pagamento de dívida de empresa em recuperação judicial;
- Em razão do Covid-19, juiz prorroga stay period de empresa em recuperação judicial;
- Nova lei afasta expressamente relação de consumo no contrato de franquia;
- Empresário individual que se tornou Eireli pode ter bens executados.
Direito societário
- Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de Março de 2020, determina a paralisação do atendimento presencial na JUCESP durante o período de 23 de março a 30 de abril de 2020;
- Em razão do Decreto Estadual nº 64.879/20, ficam suspensos entre 23/03/2020 a 30/04/2020 os registros de alterações de contratos sociais, transformações societárias, encerramento empresariais, arquivamento de atas e balanços, bem como registros de outros atos societários;
- O prazo para cumprimento das exigências da JUCESP será prorrogado e não será cobrado novas taxas.
Recuperação de crédito
- Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza a penhora parcial de salário de devedor;
- Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza a penhora em conta “escrow account”.
Sobre o LG&P
Criado em 2009, o LG&P é um escritório de advocacia com mindset voltado para negócios que atende exclusivamente o mercado corporativo, oferecendo soluções jurídicas nas áreas do Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Societário, Recuperação de Créditos, Digital e M&A, tanto no consultivo, quanto no contencioso.
Sediado em Campinas, o escritório também possui filiais nas cidades de São Paulo e Limeira, e atende clientes de todo o Brasil, nos mais diversos segmentos de mercado. Fundamentado na Jurimetria, o LG&P auxilia seus clientes na administração de suas demandas e na tomada de decisões assertivas, conseguindo assim viabilizar negócios, salvar empresas, enxergar além dos problemas, antecipar direitos e deveres, e aumentar a lucratividade de seus parceiros.
O amplo know-how e os bons resultados que o escritório vem entregando ao longo de mais de 10 anos de atuação, tem despertado cada vez mais o interesse de grandes marcas do mercado, posicionando o LG&P como o parceiro ideal para administrar os assuntos jurídicos de médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais.