Segundo levantamento jurimétrico do escritório de advocacia LG&P, que atende empresas nacionais e multinacionais de médio e grande porte de diversos segmentos de mercado, em julho desse ano o judiciário nacional registrou um volume de 6,8 milhões de processos ativos na área trabalhista, com R$ 671 bilhões de somatório do valor das causas. Trata-se de um crescimento de 19% no volume, em relação ao mesmo período do ano anterior, e de 30% em relação ao começo do ano passado. O mesmo levantamento aponta em julho a chegada de 74,6 mil novos processos no foro trabalhista, contra 18 mil encerrados. “Neste ano, o pico de novos processos trabalhistas se deu em março, com mais de 150 mil entradas no judiciário. Talvez este seja um reflexo da pandemia, que acabou gerando mais demissões. Sabemos que a maioria dos processos ocorrem no pós-demissão e tem um prazo de até dois anos da rescisão do contrato para serem homologados”, avalia, Dr. André Oliveira Morais, coordenador trabalhista do LG&P.
Segundo ele, embora o judiciário tenha recorrido a instrumentos para tornar mais célere o julgamento de causas trabalhistas, como as audiências virtuais, o fato é que o Judiciário não consegue equilibrar a vazão do volume de processos que entram com o que é encerrado. “Isso fica nítido no relatório, e é reflexo de uma cultura nacional, na qual as empresas não conseguem estabelecer uma frente mais preventiva em relação a potenciais fatores geradores de passivos trabalhistas. Ao lado das causas relacionadas ao direito do consumidor, os litígios trabalhistas tendem a responder pelo maior volume de processos do judiciário nacional hoje”, diz Morais. “Nossa experiência e levantamento mostram que as horas extras são o fator gerador campeão de passivos trabalhistas, seguidas dos adicionais de insalubridade e periculosidade, da equiparação salarial e de questões relacionadas à doença ocupacional”, completa.
Para o advogado, estabelecer uma postura mais preventiva frente a fatores geradores de passivos trabalhistas protege as relações de trabalho, tanto do ponto de vista do empregador quanto do empregado, e reduz custos às empresas.
“No entanto, o que vemos hoje é um ciclo vicioso. O fato gerador se transforma em uma reclamação trabalhista depois da rescisão do contrato com o colaborador; mas é somente após anos de tramitação de um processo que o custo desse passivo vem à tona, quase sempre sem ter sido previsto pelo empresário lá atrás. Ou seja, para pagar a conta sem perder competitividade a empresa deixa de promover melhorias que poderiam extinguir o fator gerador, ou a causa raiz de processos trabalhistas. É um ciclo que se retroalimenta ao ponto de, em algumas organizações, o custo com passivos trabalhistas ser maior do que o montante investido em pessoas”, explica Morais.
Sobretudo na indústria, o LG&P aponta que as causas de passivo trabalhista são verificadas quando se vai até o chão de fábrica. Na consultoria a clientes o escritório levanta potenciais riscos e mensura quanto a empresa pode deixar de perder ao mitigar cenários preventivamente, promovendo melhorias de gestão. Neste ano a banca chegou a conversar com pelo menos 80 empresas, de diferentes segmentos, sobre a gestão preventiva dos passivos. “Posso dizer que a maioria não faz isso. Mas esse olhar, que procura imprimir no dia a dia do negócio a efetividade da norma trabalhista, que é proteger as relações de trabalho, é estratégico e fundamental à sustentabilidade financeira, e aproxima o departamento jurídico das operações, o que é ótimo”.
Para Morais, os acordos extrajudiciais, formalizados após a reforma trabalhista de novembro de 2017, podem ser sim um instrumento eficaz, no sentido de evitar que uma reclamação trabalhista chegue ao judiciário. “Mas os acordos não são uma commoditie, não servem para qualquer situação, e é preciso avaliar cada caso com cuidado. Acredito muito nos acordos em momentos nos quais a empresa enfrenta forte crise financeira, por exemplo. A própria pandemia nos mostrou isso no ano passado”, diz Morais.
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